Precatório do FUNDEF: Nota de Esclarecimento do SINTASPMPR

O SINTASPMPR esclarece sobre descontos no pagamento dos Precatórios do FUNDEF

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Prezados Sócios (as) do SINTASPMPR

Com relação ao pagamento dos Precatórios do FUNDEF realizado pelo município de Pedro do Rosário, informamos que não incide sobre o mesmo o desconto do IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física nesse momento, visto que tal valor tem caráter INDENIZATÓRIO, conforme prevê a Lei Federal nº 14.325/2022 em seu Artigo 47ºA, Parágrafo 2º, inciso II:

e a Lei municipal do Precatórios nº 357/2024 em seu Artigo 4º, da Lei municipal nº 357/2024:

O artigo 43 do Código Tributário Nacional dispõe que “renda” deve ser compreendida como “produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos” ou que configure “acréscimos patrimoniais”.

Ocorre que as parcelas do FUNDEF, recentemente recebidas pelos profissionais da rede pública de ensino, consistem em recomposição da perda patrimonial em decorrência do não pagamento na época certa, haja vista que a União efetuou repasses incorretos aos estados e municípios entre os anos de 1998 e 2006.

Instrução Normativa RFB nº 1500/2014, em seu Capítulo III , seção III , Art. 7ºSão isentos ou não se sujeitam ao imposto sobre a renda, os seguintes rendimentos decorrentes de indenizações e assemelhados: (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1558, de 31 de março de 2015)“, IV – indenização destinada a reparar danos patrimoniais;

Noutras palavras, as parcelas do FUNDEF recebidas pelos servidores públicos da educação básica têm caráter indenizatório e, portanto, não podem ser tributadas pelo Imposto de Renda.

Observar-se ainda, que, se as parcelas do FUNDEF tivessem sido recebidas mensalmente na época correta pelos profissionais do ensino público, não incidiria a alíquota máxima do IR (27,5%), sendo que provavelmente estariam dentro da faixa de isenção do referido imposto ou ao menos com alíquotas muito inferiores.

Assim, o entendimento da Entidade referente ao valor descontado é indevido, devendo ser revisto pela Gestão municipal de Pedro do Rosário.

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