A Lei Maria da Penha também passa a ser aplicada a mulheres trans e casais homoafetivos.

Decisão tomada pelo STF na última sexta-feira (21) foi celebrada como avanço pelo movimento sindical cutista

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A Lei Maria da Penha agora terá sua proteção estendida e garantida a casais homoafetivos formados por homens e a mulheres travestis e transsexuais. A decisão foi tomada por unanimidade no Supremo Tribunal Federal (STF), na última sexta-feira (21) após o julgamento de uma ação movida pela Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH) que reclamava a inércia do Congresso Nacional por não legislar sobre o tema.

E foi esse o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, que, em seu voto no plenário virtual, deixou claro que “a ausência de uma norma que estenda a proteção da Lei Maria da Penha pode gerar uma lacuna na proteção e punição contra a violência doméstica”.

Ainda em suas considerações, Moraes citou a relação de poder em relacionamentos e destacou que a conformação física externa, ou seja o corpo da pessoa não é a única característica definidora de gênero”. Veja mais detalhes sobre o voto de Alexandre Moraes abaixo.

Avanço

A decisão do STF traz ares de esperança de uma maior dignidade à comunidade LGBTQIA+, já que, efetivamente, em instância oficial houve uma decisão dessa natureza. “A gente comemora o avanço, mas lamenta que ainda tenha que ser pelo STF já que os parlamentares ainda não legislaram sobre isso, tampouco aprovaram Projetos de Lei em tramitação voltados à nossa comunidade”, diz o secretário nacional de Políticas LGBTQIA+ da CUT, Walmir Siqueira.

Para além de falar da violência, de punir a violência doméstica, presente em todos os segmentos da sociedade com a relação domínio de um sobre outro em um relacionamento, um outro ponto positivo, segundo o dirigente, é que “com a decisão o STF faz com que a sociedade entenda que existem outras formas de relacionamentos afetivos e de construções familiares para além da chamada ‘tradicional’ pelos conservadores”.

Quando você reconhece que há violência de nesse tipo de relacionamento, automaticamente você reconhece que ele existe e que, portanto, é possível haver outros tipos de relações entre pessoas independente de gênero, do sexo, de orientação. Por isso é um passo que significa avanço. Para nós, da comunidade, é mais uma batalha que se vence- Walmir Siqueira


A decisão fará ainda com que o atendimento em delegacias passe por uma mudança. “Hoje o mais comum é o atendimento à mulher como vítima de violência doméstica. E há relatos de casos em que a mulher é culpabilizada , desacreditada por agentes públicos despreparados. A partir de agora haverá mais gente cobrando e pressionando para que as delegacias e para que a Justiça funcione como tem que funcionar”, pontua o dirigente.

Pela vida de todas as mulheres

A decisão do STF beneficia em especial as mulheres trans e travestis. Para a secretária nacional da Mulher Trabalhadora da CUT, Amanda Corsino, a decisão ocorre em um momento especial da luta dos movimentos feministas. Um dos motes do mês internacional da Mulher e do 8 de Março, Dia Internacional da Mulher é justamente “Pela vida de todas as mulheres, ainda estamos aqui”. Inclusive as mulheres trans.

A lei Maria da Penha tem essa função, esse mecanismo no judiciário, de garantir a proteção à vida das mulheres que passam por violência doméstica, e que pode acontecer em todas as relações. Podem ser homoafetivas ou heteroafetivas. Pode haver e há abusos, inclusive tendo como vítimas as mulheres trans e travestis- Amanda Corsino

Ela afirma que é importante haver na sociedade a “compreensão de que mesmo em uma relação homoafetiva, há mulheres que correm riscos e tem que haver mecanismos que para que sua vida seja protegida e preservada. Temos que celebrar a decisão nesses tempos em que há uma crescimento do número de pessoas naturalizando os abusos e a violência”, ela pontua.

Fio condutor da decisão

Em seu voto, o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, afirma que “considerando que a Lei Maria da Penha foi editada para proteger a mulher contra violência doméstica, a partir da compreensão de subordinação cultural da mulher na sociedade, é possível estender a incidência da norma aos casais homoafetivos do sexo masculino, se estiverem presentes fatores contextuais que insiram o homem vítima da violência na posição de subalternidade dentro da relação”.

“Isto porque a identidade de gênero, ainda que social, é um dos aspectos da personalidade e nela estão inseridos o direito à identidade, à intimidade, à privacidade, à liberdade e ao tratamento isonômico, todos protegidos pelo valor maior da dignidade da pessoa humana”, completou o ministro.

Em relação às mulheres transexuais e travestis, Moraes entendeu que a expressão “mulher” – contida na Lei Maria da Penha – abrange tanto o sexo feminino como o gênero feminino. Para o ministro, “a conformação física externa é apenas uma, mas não a única das características definidoras do gênero”.

“Há, portanto, uma responsabilidade do Estado em garantir a proteção, no campo doméstico, a todos os tipos de entidades familiares”, acrescentou Moraes em sua decisão.

Lei Maria da Penha

Sancionada em 2006, a Lei Maria da Penha estabelece medidas para proteger as vítimas de violência doméstica, como a criação de juizados especiais, a concessão de medidas protetivas de urgência e a garantia de assistência às vítimas.

Em relatório de 2022, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou que o crime mais frequente contra travestis e gays foi o homicídio (com 80% e 42,5%, respectivamente).

No caso de lésbicas, prevaleceram a lesão corporal (36%) e a injúria (32%). Mulheres trans apareceram como mais vitimizadas por crimes de ameaça (42,9%).

Com informações da Agência Brasil

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