Metalúrgicos de Minas: Patrões Propõem Redução do Almoço para 30 Minutos

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A Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG) iniciou as negociações para a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2025/2026) dos Metalúrgicos de Minas com uma pauta que sinaliza a supressão de direitos.

Em reunião realizada na última quarta-feira, 1º de outubro, entre representantes dos metalúrgicos e a FIEMG, a entidade patronal apresentou uma proposta que prevê a redução do intervalo de almoço para 30 minutos.

Este segundo encontro de negociação focou nas cláusulas sociais, com a FIEMG sugerindo alterações na redação das cláusulas existentes e propondo novas cláusulas sociais, sem, contudo, apresentar respostas às reivindicações dos trabalhadores.

Além da controversa redução do tempo de almoço, a FIEMG busca incluir na CCT cláusulas que versam sobre a troca de feriados e a compensação de horas em dias ponte. Adicionalmente, a entidade propôs alterar a redação das cláusulas relacionadas ao adiantamento salarial, abono de férias e acompanhamento médico.

No que tange ao adiantamento salarial, a FIEMG pretende reduzir o percentual mínimo de 35% para 25%. Em relação ao abono de férias, a proposta é diminuir de sete para cinco o número máximo de faltas que dão direito ao abono integral. Quanto ao acompanhamento médico, a proposta é estender a permissão de ausência do trabalho para acompanhar filhos de até 14 anos, atualmente limitada a filhos de até 12 anos.

Uma nova rodada de negociações entre os metalúrgicos de Minas e a FIEMG está agendada para os dias 7 e 15 de outubro, onde o debate sobre as condições de trabalho da categoria prosseguirá.

As redações das novas cláusulas propostas pela FIEMG incluem:

REDUÇÃO DO INTERVALO PARA ALIMENTAÇÃO

Fica convencionado que, nas jornadas superiores a 6 horas, as empresas poderão reduzir o intervalo intrajornada (alimentação/refeição) para no mínimo 30 minutos.

TROCA DE FERIADO

As empresas poderão trocar o dia da folga de um feriado que caia no meio da semana por outro dia de folga no início ou no fim da semana, a seu critério, visando maior período de descanso para seus empregados.

COMPENSAÇÃO DE HORAS/DIAS PONTE

As empresas poderão liberar o trabalho em dias úteis intercalados com feriados e fins de semana, através da compensação, anterior, ou, no máximo, até 180 dias subsequentes àqueles em que foi suspenso o trabalho. Os dias ponte não trabalhados poderão ser compensados com o trabalho aos sábados, sem que o trabalho neste dia descaracterize eventual correspondentes na jornada diária, observado o limite legal, devendo a compensação ser efetuada no prazo de até 6 meses.

Fonte: mundosindical.com.br

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