O Ministério Público Federal (MPF) formalizou uma denúncia contra a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) e a Harsco Metals Ltda., imputando-lhes crimes ambientais de poluição e destruição em Volta Redonda, região Sul Fluminense. A ação judicial, já protocolada na 2ª Vara Federal do município, acusa as empresas de realizarem, por mais de 40 anos, o descarte irregular de resíduos siderúrgicos às margens do Rio Paraíba do Sul, expondo a riscos a saúde pública e impactando negativamente áreas de preservação permanente.
Segundo o MPF, a prática representa uma deliberada violação das normas ambientais. Laudos técnicos indicam que o pátio de armazenamento de escória da CSN acumula mais de 5 milhões de toneladas de resíduos, formando pilhas que alcançam 30 metros de altura. A ausência de impermeabilização no depósito resultou na contaminação do lençol freático com metais pesados e fenóis, atingindo níveis de pH de até 13,04 em alguns pontos, um patamar considerado letal para a fauna aquática.
Adicionalmente, as empresas são acusadas de impedir a regeneração da flora nativa, ocupando irregularmente uma Área de Preservação Permanente (APP) e a Faixa Marginal de Proteção (FMP) do Rio Paraíba do Sul, dentro do Refúgio de Vida Silvestre do Médio Paraíba (Revismep). O deslocamento de partículas provenientes da área contaminada atinge bairros vizinhos, colocando em risco a saúde de mais de 40 mil moradores.
Diante da extensão e persistência das irregularidades, o MPF optou por não propor um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). A Procuradoria busca uma indenização total superior a R$ 430 milhões, sendo R$ 330,5 milhões referentes a danos materiais e ecológicos e R$ 100 milhões por danos morais coletivos.
Caso a denúncia seja aceita pela Justiça Federal, a CSN e a Harsco poderão ser responsabilizadas pelos crimes de poluição e impedimento à regeneração da flora, sujeitas a sanções penais, multas e à obrigação de reparar integralmente os danos ambientais.
Em nota, a CSN informou que recorrerá da denúncia, considerando a medida “inesperada” uma vez que a Procuradoria da República estaria conduzindo tratativas para a celebração de um Termo de Acordo Judicial (TAJ). A empresa considera a denúncia “desprovida de fundamento técnico e jurídico” e afirma que estudos independentes comprovam a segurança e a inexistência de contaminação ambiental no local. A nota questiona, ainda, a qualificação da perita responsável pelo único laudo presente no inquérito.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br