Nova Lei Exige Aval Sindical em Demissões para Garantir Direitos

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Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados propõe alterações significativas nas regras de rescisão de contratos de trabalho, com o objetivo de fortalecer a proteção aos trabalhadores no momento do desligamento. O Projeto de Lei nº 8.413 de 2017, que engloba outras propostas correlatas, busca modificar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O cerne da proposta é a necessidade de assistência sindical para validar a rescisão contratual. A justificativa reside na vulnerabilidade do trabalhador diante do empregador durante o processo de desligamento. O acompanhamento sindical visa assegurar o cálculo correto das verbas rescisórias, evitando prejuízos ao empregado.

Uma das mudanças cruciais é a retomada da obrigatoriedade de assistência sindical ou do Ministério do Trabalho para a validação de pedidos de demissão ou quitação assinados por empregados com mais de um ano de serviço. A proposta garante que esse serviço seja gratuito para o trabalhador.

O texto também permite que entidades sindicais de categorias distintas estabeleçam parcerias para oferecer essa assistência, especialmente em áreas onde não houver um sindicato representativo direto do trabalhador.

Quanto aos prazos de pagamento, o empregador deverá quitar as verbas rescisórias até o primeiro dia útil após o término do contrato ou em até dez dias da data da notificação da demissão, quando não houver aviso prévio ou este for indenizado.

O projeto estabelece multas para empregadores que descumprirem as novas regras e mantém a obrigação de pagamento das verbas, inclusive com correção, mesmo em caso de falecimento do empregado. Em situações de dúvida sobre quem deve receber os valores, o empregador poderá realizar o depósito judicial.

A proposta ainda revisa a regra da reforma trabalhista de 2017, que permitia a pactuação de arbitragem para empregados com remuneração superior a duas vezes o teto do Benefício de Prestação Continuada. O novo texto determina que essa cláusula só poderá ser firmada por iniciativa do empregado ou com sua expressa concordância, e com assistência sindical ou do Ministério do Trabalho.

Adicionalmente, o texto propõe a revogação de artigos da CLT introduzidos pela reforma trabalhista, por entender que representam um cerceamento ao direito constitucional de acesso à Justiça.

Os projetos, que tramitam em regime de prioridade, aguardam apreciação pelo Plenário da Câmara após análise das comissões.

Fonte: mundosindical.com.br

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