A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) manifestou forte repúdio contra o Banco Mercantil, após a demissão de dirigentes sindicais filiados à Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Feeb-SP/MS). As demissões ocorreram nas cidades de Araras, Guaratinguetá e São Carlos.
Os sindicatos locais alegam que o banco justificou as dispensas com base em baixa produtividade, ignorando a estabilidade sindical garantida pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), um documento assinado pelo próprio Banco Mercantil junto à Federação Nacional dos Bancos (Fenaban).
Em reunião realizada na última segunda-feira, representantes da Feeb-SP/MS e dos sindicatos tentaram dialogar com a direção do banco em busca de uma solução. A tentativa de negociação, no entanto, não obteve sucesso, com o Mercantil se recusando a reconhecer a estabilidade dos dirigentes e demonstrando desrespeito às normas coletivas e ao movimento sindical.
A situação se agravou ainda mais quando o banco condicionou qualquer possibilidade de acordo à retirada de ações judiciais individuais e coletivas movidas pelos sindicatos, incluindo processos anteriores à cláusula que trata da estabilidade de dirigentes.
A Contraf-CUT classificou a atitude do Banco Mercantil como inaceitável e antissindical, alegando que ela fere direitos fundamentais conquistados pela categoria bancária.
“Ao negar a validade de um acordo que ele mesmo assinou e demitir dirigentes sindicais com estabilidade, o Banco Mercantil afronta não apenas os sindicatos, mas toda a estrutura de representação dos trabalhadores”, declarou Juvandia Moreira, presidenta da Contraf-CUT. Ela exigiu a reintegração imediata dos demitidos e o cumprimento integral da CCT.
A Contraf-CUT anunciou que denunciará o Banco Mercantil ao Ministério Público do Trabalho (MPT) por prática antissindical. A entidade reafirmou que continuará acompanhando o caso, juntamente com a Feeb-SP/MS e os sindicatos envolvidos, buscando garantir o respeito à Convenção Coletiva, à organização sindical e aos direitos dos trabalhadores do sistema financeiro.
Fonte: mundosindical.com.br