O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou a preservação integral de todos os elementos materiais relacionados à Operação Contenção, que resultou em 121 mortes nos complexos do Alemão e da Penha, no Rio de Janeiro. A decisão, publicada neste domingo (2), visa garantir a integridade de perícias e cadeias de custódia ligadas à incursão policial, considerada a mais letal da história do estado.
A medida atende a um pedido da Defensoria Pública da União (DPU) e assegura ao Ministério Público o controle e averiguação dos elementos materiais, com acesso também franqueado à DPU no Rio de Janeiro.
A determinação foi emitida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635, conhecida como ADPF das Favelas, ação protocolada em 2019. O ministro Moraes enfatizou que a decisão segue o que foi estabelecido pelo STF no julgamento da ação, que exige a preservação de vestígios de crimes e a garantia da independência técnica das perícias em investigações de crimes contra a vida. O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, será notificado para garantir o cumprimento da decisão.
Em abril, o STF definiu medidas para combater a letalidade policial em operações nas comunidades do Rio de Janeiro. Após o julgamento da ADPF nº 635, órgãos como a DPU e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) ficaram responsáveis pelo monitoramento da decisão.
A Operação Contenção, deflagrada para conter o avanço territorial de uma facção criminosa, reacendeu o debate sobre a ADPF das Favelas.
Uma reunião entre Moraes, o governador do Rio e outras autoridades está agendada para a próxima segunda-feira (3), para discutir a operação, na qual o governador deverá apresentar esclarecimentos.
Adicionalmente, o ministro Alexandre de Moraes designou uma audiência conjunta para a próxima quarta-feira (5), com a participação de diversos órgãos e entidades, incluindo o Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) e a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, além de diversas outras organizações da sociedade civil.
Em outra parte da decisão, o ministro indeferiu pedidos de diversas entidades para participar como amicus curiae e os requerimentos de participação nas audiências a serem realizadas no dia 3 de novembro de 2025.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br