A Sociedade Brasileira de Pediatria expressou “grande preocupação” em nota pública sobre o Projeto de Decreto Legislativo 3/2025, aprovado na Câmara dos Deputados. O projeto visa suspender uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que trata do atendimento a vítimas de violência sexual, incluindo o aborto decorrente de estupro, previsto em lei desde 1940.
A entidade médica se posiciona contra a aprovação do projeto e defende um debate mais amplo sobre o tema. A resolução do Conanda, segundo a sociedade, não altera as leis sobre interrupção da gravidez, mas busca garantir um acolhimento humanizado, proteção integral e atendimento rápido, conforme os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Constituição Federal.
A Sociedade Brasileira de Pediatria apela aos senadores, responsáveis pela votação do projeto, para que consultem especialistas, profissionais de saúde, famílias e representantes da sociedade civil antes de tomarem qualquer decisão.
A resolução do Conanda estabelece que vítimas de estupro, inclusive de vulneráveis, que engravidarem, não necessitam apresentar boletim de ocorrência ou decisão judicial para ter acesso ao aborto legal. Além disso, casos de violência sexual devem ser notificados ao Conselho Tutelar, que acionará o sistema de Justiça, salvo em exceções. O texto ainda determina que a criança ou adolescente vítima seja informada sobre seus direitos, e sua vontade expressa seja priorizada, em casos de divergência com pais ou representantes legais.
Deputados favoráveis ao projeto alegam que as orientações da resolução extrapolam a função do Conanda. Segundo a vice-presidente do Conselho, todos os itens do documento estão em conformidade com a legislação vigente. O objetivo da resolução é reforçar as orientações para todos os setores do sistema de atendimento às vítimas, a fim de combater “barreiras ilegais” impostas a crianças e adolescentes que buscam assistência.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br