O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (13), em Brasília, a segunda lei de regulamentação da reforma tributária, mas não sem antes impor vetos significativos a diversos dispositivos. As alterações presidenciais, publicadas no Diário Oficial da União, foram fundamentadas pela busca de equilíbrio fiscal e pela manutenção da coerência com o novo sistema tributário, impactando áreas como a tributação de Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), programas de fidelidade, regras municipais para a transferência de imóveis e outros benefícios fiscais específicos.
Impacto no Futebol: Tributação de SAFs e Venda de Jogadores
Um dos pontos mais relevantes atingidos pelos vetos presidenciais diz respeito às Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs). O texto original, aprovado pelo Congresso, previa que os valores obtidos com a venda de jogadores fossem excluídos da base de cálculo dos novos tributos criados pela reforma. Com a decisão de Lula, essas receitas voltam a ser tributadas, alinhando o tratamento fiscal do futebol às demais atividades econômicas.
Adicionalmente, o presidente barrou a proposta de reduzir a carga tributária total das SAFs de 6% para 5%. Assim, a alíquota permanece em 6%, desmembrada em 4% de tributos não alterados pela reforma, 1% de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal, e 1% de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com natureza estadual e municipal. Segundo a equipe econômica, a diminuição da alíquota contrariaria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que proíbe a criação de novos benefícios tributários sem a devida compensação orçamentária.
Alterações em Programas de Fidelidade e Cashback
Os programas de fidelidade também foram objeto de veto. O Congresso havia incluído no projeto dispositivos que permitiam a tributação de pontos e milhas concedidos sem custos diretos ao consumidor, como aqueles resultantes de cadastros, promoções ou compensações por atrasos em serviços. A pedido do Ministério da Fazenda, Lula vetou essa mudança, garantindo que esses pontos continuem fora da base de cálculo do IBS e da CBS, preservando o modelo atual de não tributação para o beneficiário.
No que concerne aos benefícios sociais, o presidente impediu a extensão do programa de cashback para o gás canalizado. A proposta legislativa previa a possibilidade de ressarcimento de tributos em operações de tributação monofásica, o que beneficiaria o fornecimento de gás canalizado à população de menor renda. A equipe econômica avaliou que tal exceção criaria uma incompatibilidade com o modelo geral do sistema de cashback, que já prevê a devolução de tributos em itens essenciais como água, energia elétrica, esgoto e gás de botijão para famílias de baixa renda.
Impactos em Alimentos, Imposto Imobiliário e Legislação da Zona Franca
O presidente também vetou a inclusão genérica de “alimentos líquidos naturais” na lista de produtos que teriam redução de 60% nas alíquotas. O Ministério da Fazenda justificou a decisão, explicando que a redação era ampla demais e poderia provocar distorções na concorrência entre diferentes produtos, como leites e sucos, embora a intenção inicial do Congresso fosse beneficiar itens como leites vegetais.
No âmbito municipal, foi barrada uma regra que permitiria a antecipação do pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para o momento da formalização do título de transferência. O veto veio após solicitação da Frente Nacional de Prefeitos, que alertou para as dificuldades de adaptação e implementação por parte dos municípios, dada a diversidade de seus sistemas de arrecadação do tributo.
Lula também retirou do texto a atribuição exclusiva da Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA) para regulamentar procedimentos de verificação e fiscalização na região, optando por uma abordagem que evita a ampliação unilateral do escopo de sua norma, buscando maior coordenação na regulamentação.
Segurança Jurídica: O Veto à Definição de Simulação
Outro veto relevante foi imposto à definição legal de “simulação” como fraude fiscal. Segundo o Ministério da Fazenda, o conceito proposto no projeto de lei divergia de interpretações já consolidadas no Poder Judiciário brasileiro. A justificativa para o veto é a necessidade de evitar insegurança jurídica e possíveis controvérsias na aplicação da legislação tributária, mantendo a harmonia com o entendimento jurisprudencial existente.
Com a sanção da maior parte do projeto e a aplicação desses dez vetos, a segunda etapa de regulamentação da reforma tributária entra em vigor. Contudo, as decisões presidenciais ainda serão submetidas à apreciação do Congresso Nacional, que detém a prerrogativa de analisar e, se assim entender, derrubar ou manter os vetos presidenciais, definindo a versão final da lei.