A Justiça do Distrito Federal manteve a prisão de Pedro Arthur Turra Basso, piloto de automobilismo de 19 anos, que se encontra detido sob a acusação de agredir gravemente um adolescente. A decisão, proferida nesta segunda-feira (2) pelo desembargador Diaulas Costa Ribeiro do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), negou um pedido de habeas corpus impetrado pela defesa e ainda levantou questionamentos sobre a legalidade de sua permanência em uma cela especial.
Agressão, Consequências e a Justificativa Judicial para a Detenção
A prisão de Turra Basso ocorreu na semana passada, após um incidente de violência que resultou na hospitalização de um jovem de 16 anos. A agressão, desencadeada por um desentendimento trivial envolvendo um chiclete arremessado em um amigo da vítima, teve consequências sérias: o adolescente permanece internado em estado grave na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Águas Claras, em Brasília. Ao avaliar o pedido de soltura, o desembargador Diaulas Ribeiro enfatizou a brutalidade do ato, afirmando que a violência não foi um simples impulso juvenil, mas sim um episódio contundente, desproporcional e incompatível com a convivência civilizada, conforme evidenciado por vídeos que integram o processo. Diante da gravidade, a manutenção da prisão foi considerada essencial para a preservação das investigações em curso.
O Fim da Prerrogativa: Piloto Não Tem Direito à Prisão Especial, Diz Desembargador
Além de indeferir a soltura, o desembargador Diaulas Costa Ribeiro também abordou a questão da cela especial, um benefício inicialmente concedido ao piloto por uma decisão de primeira instância. Em seu despacho, Ribeiro foi categórico ao afirmar que Pedro Arthur Turra Basso não possui direito a esse tipo de acomodação carcerária diferenciada. Ele ressaltou que o único direito assegurado a um indivíduo em situação de encarceramento é a manutenção de sua integridade física incólume, sem que isso implique em privilégios de cela. Com base nesse entendimento, o magistrado determinou que a Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seap) forneça esclarecimentos urgentes sobre a necessidade de manter o piloto em uma condição especial, sinalizando uma possível reversão da medida anterior.
A Argumentação da Defesa: Residência Fixa, Colaboração e Temor por Segurança
No pedido de habeas corpus, a equipe jurídica de Turra Basso buscou a revogação da prisão, apresentando diversos pontos para justificar a liberdade do cliente. Os advogados argumentaram que o piloto possui residência fixa, não demonstrou qualquer intenção de fugir e tem colaborado ativamente com as investigações desde o início. Um dos pilares da defesa foi a alegação de que a prisão teria sido decretada com base em vídeos amplamente divulgados na internet, sem que houvesse, segundo eles, o devido contraditório e validação judicial prévia. Adicionalmente, a defesa expressou preocupação com a segurança de Turra Basso, destacando o temor do acusado diante da intensa exposição midiática que o caso gerou, o que, para os advogados, poderia colocar sua integridade em risco no ambiente carcerário comum.
Com a decisão do TJDFT, Pedro Arthur Turra Basso permanece detido, aguardando o desdobramento das investigações sobre a agressão. A negativa tanto do habeas corpus quanto da manutenção da cela especial reforça a posição da Justiça quanto à seriedade do caso e à necessidade de preservar a ordem pública e a apuração dos fatos, enquanto a defesa segue buscando recursos para seu cliente.