TRT da 15ª Região Veta Terceirização de Frentistas em Vitória Histórica para Trabalhadores Paulistas

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Em uma decisão de grande relevância para o setor, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) proferiu um acórdão que proíbe a terceirização de frentistas no Estado de São Paulo. A sentença, considerada uma vitória expressiva para a categoria, reforça a validade da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e estabelece um precedente importante contra a precarização das relações de trabalho. A ação foi impetrada pelo Sindicato de Osasco, em colaboração com a Federação Paulista dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo (Fepospetro), culminando na derrota de duas unidades de uma mesma rede de postos.

Entenda a Decisão e o Precedente Jurídico

A controvérsia jurídica teve origem na constatação de que dois trabalhadores, embora registrados em uma empresa estabelecida pelos próprios proprietários da rede de postos, exerciam suas funções diretamente como frentistas e caixas, atividade-fim dos estabelecimentos. Diante dessa irregularidade, o Sindicato e a Fepospetro ingressaram com uma ação judicial pleiteando o estrito cumprimento da cláusula da CCT que veda expressamente a terceirização na categoria. A decisão do TRT-15, proferida pelo juiz Cleiton Willian K. Poerner, reconheceu a validade da CCT em todo o estado de São Paulo, determinando o imediato encerramento da prática de terceirização.

Esta é a primeira vez que as entidades sindicais obtêm êxito em um processo de segunda instância sobre o tema, um marco que, segundo Luiz Arraes, presidente da Fepospetro, servirá para inibir a terceirização em outros postos de combustíveis. O magistrado foi enfático ao declarar que a terceirização não pode ser utilizada como ferramenta para suprimir direitos trabalhistas já garantidos, fortalecendo a segurança jurídica da categoria.

Implicações Práticas e Penalidades Determinadas

A sentença não apenas reitera a proibição da terceirização, mas também impõe medidas concretas para garantir a regularização dos trabalhadores afetados. Determina-se o registro formal dos funcionários diretamente pelo posto de combustível onde atuam. Em caso de descumprimento, a decisão prevê uma multa substancial de R$ 57 mil por empregado, valor que será revertido à parte prejudicada. Essa penalidade está em consonância com as disposições da própria Convenção Coletiva da categoria, sublinhando o peso legal do acordo coletivo.

O Impacto da Sentença na Luta Sindical e a Visão da Categoria

Para Luiz Arraes, a decisão do TRT-15 vai muito além do aspecto financeiro, representando um reconhecimento formal da força da Convenção Coletiva de Trabalho. Ele afirma que o descumprimento de uma cláusula negociada, que possui força de lei, demonstra um claro desrespeito não apenas aos frentistas, mas também às entidades sindicais que os representam. Essa vitória judicial é vista como um importante reforço à negociação coletiva e um catalisador para a consolidação das lutas por melhores condições de trabalho e respeito aos direitos.

O presidente da Federação reitera o compromisso das entidades em combater abusos patronais, assegurando que a cláusula que proíbe a terceirização seja devidamente respeitada. Ele enfatiza que a luta contra a terceirização é um objetivo contínuo e que deve se estender a nível nacional, uma bandeira defendida e decidida no VII Encontro da categoria, realizado em novembro no Rio de Janeiro.

Apelo à Denúncia e Suporte ao Trabalhador

Com a recente decisão do TRT-15, as entidades sindicais intensificam o apelo para que trabalhadores que se encontrem em situação de terceirização irregular denunciem os casos. Luiz Arraes encoraja os frentistas terceirizados a procurarem seus respectivos sindicatos para que as devidas providências sejam tomadas, incluindo a abertura de novas ações judiciais, se necessário. A transparência e a colaboração dos trabalhadores são cruciais para dar continuidade a essa luta pela garantia de direitos.

Para mais informações e suporte, os frentistas podem entrar em contato com a Fepospetro e os sindicatos filiados, como os de Osasco, Campinas e Sorocaba, que disponibilizam canais de atendimento e orientação.

Fonte: https://agenciasindical.com.br

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