Decisão Judicial em Minas Gerais que Absolve Acusado de Estupro de Vulnerável Gera Reações em Nível Nacional

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Uma decisão recente da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que resultou na absolvição de um homem condenado por estupro de uma menina de 12 anos, provocou uma onda de condenação e repúdio por parte de ministérios federais e entidades de defesa dos direitos humanos. O caso, que envolveu um relacionamento entre o acusado e a vítima na cidade de Indianópolis, no Triângulo Mineiro, reacende o debate sobre a interpretação da legislação de proteção à criança e ao adolescente no Brasil.

Repúdio Ministerial e a Defesa da Proteção Integral

Em uma nota conjunta contundente, os Ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania e das Mulheres manifestaram sua veemente condenação à decisão do TJMG. A absolvição, por maioria de votos, levou à soltura do homem de 35 anos em 13 de fevereiro, após a concessão de alvará judicial. Os ministérios enfatizaram a inaceitabilidade de tal veredito, que contraria o princípio da proteção integral de crianças e adolescentes, estabelecido pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

As pastas federais reforçaram que, em situações de violência sexual, especialmente quando a proteção familiar falha, cabe ao Estado e à sociedade, por meio de seus três Poderes, assegurar os direitos da criança. Ressaltaram que a anuência familiar ou a autodeclaração de um vínculo conjugal não podem, sob nenhuma circunstância, ser utilizadas para relativizar ou justificar violações sexuais contra menores de idade.

Legislação Vigente e o Entendimento do Superior Tribunal de Justiça

O Código Penal Brasileiro é inequívoco ao estabelecer que a conjunção carnal ou a prática de qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável. Essa tipificação penal visa proteger a dignidade sexual e o desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes, que são considerados absolutamente vulneráveis perante a lei. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), inclusive, já consolidou o entendimento de que fatores como o eventual consentimento da vítima, sua experiência sexual prévia ou a existência de um relacionamento amoroso com o agressor são irrelevantes e não afastam a caracterização do crime quando a vítima tem menos de 14 anos.

Essa jurisprudência é um pilar fundamental no sistema de justiça brasileiro para garantir que a presunção de vulnerabilidade seja um bem jurídico indisponível, sobrepondo-se a interpretações que possam comprometer a proteção da infância e adolescência.

O Combate ao Casamento Infantil e Compromissos Internacionais

Ainda na sua manifestação, os ministérios federais fizeram um alerta sobre o casamento infantil, uma prática que o Brasil repudia veementemente. Classificada como grave violação dos direitos humanos, essa união precoce aprofunda desigualdades de gênero, raça e classe. Dados revelam a dimensão do problema: em 2022, mais de 34 mil crianças entre 10 e 14 anos viviam em uniões conjugais no país, sendo a maioria meninas, pretas ou pardas, frequentemente concentradas em regiões historicamente mais vulneráveis.

O Brasil assumiu compromissos internacionais para erradicar essa prática, incluindo as recentes recomendações do Comitê da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (Cedaw). Tais recomendações preconizam que a idade mínima para o casamento seja fixada em 18 anos, sem qualquer exceção. Dessa forma, as decisões judiciais, incluindo as proferidas pelos Tribunais de Justiça estaduais, devem estar em consonância com esse marco normativo, garantindo que nenhuma interpretação fragilize a proteção integral devida a crianças e adolescentes.

Repercussão e Medidas no Âmbito do Judiciário e Legislativo

A decisão do TJMG não passou despercebida no Congresso Nacional. A deputada federal Erika Hilton (Psol-SP) prontamente apresentou uma denúncia do caso ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em resposta, o CNJ agiu e abriu uma investigação para apurar os detalhes e a fundamentação da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, sinalizando a seriedade com que o caso está sendo tratado em diversas esferas.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) também se pronunciou, anunciando que irá adotar as providências processuais cabíveis. Em nota, o MPMG reiterou a presunção absoluta de vulnerabilidade para crianças e adolescentes com menos de 14 anos, conforme o ordenamento jurídico e a jurisprudência consolidada do STJ, reforçando que essa diretriz normativa visa resguardar o desenvolvimento saudável e a dignidade sexual dessa população.

Em contrapartida, a Defensoria Pública de Minas Gerais, que havia recorrido contra a condenação em primeira instância do homem, afirmou ter atuado "na garantia do direito de ampla defesa do réu" em cumprimento aos seus deveres constitucionais, destacando seu papel institucional na defesa processual dos acusados.

Os Detalhes do Caso: Da Denúncia à Absolvição Contestada

O homem de 35 anos havia sido inicialmente condenado a nove anos de prisão pelo estupro de uma menina de 12 anos, com quem mantinha uma relação de convivência. A mãe da menina, que também havia sido acusada de conivência com o crime, foi igualmente absolvida na mesma decisão de segunda instância. A denúncia original, feita pelo MPMG em abril de 2024, imputava ao suspeito e à mãe da criança o crime de estupro de vulnerável, em razão da "prática de conjunção carnal e de atos libidinosos" contra a vítima.

As investigações iniciais revelaram que a pré-adolescente morava com o homem com a autorização de sua mãe e havia abandonado a escola. O acusado, com histórico criminal por homicídio e tráfico de drogas, foi preso em flagrante em 8 de abril de 2024, em companhia da menina, e admitiu manter relações sexuais com ela. No entanto, a 9ª Câmara Criminal do TJMG, ao revisar a sentença, entendeu que havia um "vínculo afetivo consensual" entre o réu e a vítima, derrubando a condenação de primeira instância.

O desembargador relator Magid Nauef Láuar, em trecho da decisão, justificou que "o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos", interpretação que gerou a atual controvérsia nacional.

A absolvição do acusado de estupro de vulnerável em Minas Gerais não apenas provocou um profundo impacto nos ministérios e na sociedade civil, mas também desencadeou uma série de ações em outras esferas do poder público. A investigação do CNJ e a manifestação do MPMG sinalizam a necessidade de uma análise aprofundada sobre como a justiça brasileira interpreta e aplica as leis de proteção infantil. O caso serve como um lembrete contundente da importância de preservar a proteção integral de crianças e adolescentes, alinhando as decisões judiciais aos princípios constitucionais e aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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