Censo Escolar 2025: Escolas Iniciam Segunda Fase de Declaração da Situação dos Alunos

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As instituições de educação básica de todo o Brasil, sejam elas da rede pública ou privada, já estão aptas a participar da segunda etapa do Censo Escolar 2025. Este levantamento fundamental, coordenado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), concentra-se na coleta de dados referentes à situação dos estudantes ao término do ano letivo de 2025, complementando as informações já declaradas na fase inicial da pesquisa.

O Que a Segunda Fase Abrange

Nesta fase crucial, os gestores escolares devem incorporar dados detalhados sobre o rendimento de cada estudante previamente matriculado e declarado, indicando se houve aprovação ou reprovação. Além disso, é necessário registrar a movimentação desses alunos, incluindo transferências para outras unidades, casos de abandono escolar ou, lamentavelmente, óbitos. A precisão dessas informações é vital para a fidedignidade dos indicadores educacionais.

Impacto nos Indicadores Educacionais e Políticas Públicas

A Declaração da Situação do Aluno é a espinha dorsal para o cálculo de indicadores educacionais estratégicos, como as taxas de rendimento e de abandono escolar, elementos essenciais para a avaliação do sistema de ensino. O governo federal utiliza esses dados, em conjunto com o desempenho no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb), para determinar o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb). É imperativo que os dados sejam consistentes, pois inconsistências sobre rendimento e movimentação podem distorcer a realidade da instituição e de toda a rede de ensino, comprometendo a formulação de políticas públicas eficazes.

Prazo e Procedimentos para a Declaração

As escolas de educação básica têm até o dia <b>30 de março</b> para efetuar o preenchimento da declaração. Este processo deve ser realizado por meio do Sistema Educacenso, a plataforma oficial disponibilizada pelo Inep. Para auxiliar os responsáveis, o Instituto oferece material de apoio detalhado em seu site, incluindo o 'Caderno de conceitos e orientações da 2ª etapa do Censo Escolar 2025 | Situação do aluno', que fornece instruções claras para o correto preenchimento.

A Base Documental e Suas Consequências Legais

É fundamental que todas as informações declaradas na Situação do Aluno sejam rigorosamente embasadas na documentação existente na escola. Diários de classe, controles de frequência, fichas de matrícula, registros de transferência e históricos escolares são exemplos de documentos que devem servir como referência, assegurando a máxima confiabilidade dos dados inseridos no Censo Escolar. O Ministério da Educação (MEC), o próprio Inep, o Ministério Público e outros órgãos de controle e fiscalização podem solicitar esses documentos a qualquer momento. O Inep adverte que a inclusão de informações inadequadas, ou a comprovação de omissão, dolo ou culpa, pode sujeitar os responsáveis a processos administrativos, civis e penais.

Orientações para Novas Unidades Escolares

Escolas que iniciaram suas atividades após a data de referência da primeira etapa do Censo Escolar – seja por serem unidades novas ou por terem retomado o funcionamento – devem, se aplicável, registrar os estudantes que foram declarados em outras instituições na primeira fase, mas que posteriormente se matricularam na nova unidade.

Calendário Completo da Segunda Etapa do Censo Escolar

O cronograma estabelecido pelo Inep para a segunda fase do Censo Escolar 2025 prevê as seguintes etapas:

<ul><li><b>Coleta de dados:</b> 19 de fevereiro a 30 de março.</li><li><b>Disponibilização de relatórios preliminares:</b> 31 de março de 2026.</li><li><b>Período de retificação:</b> 31 de março a 14 de abril de 2026.</li></ul>

O Censo Escolar e a Abrangência da Educação Básica

O Censo Escolar da Educação Básica é uma pesquisa anual de caráter nacional, realizada em regime de colaboração entre o Inep e as secretarias estaduais e municipais de Educação, com a participação obrigatória de todas as escolas do país. Seu levantamento abrange todas as etapas e modalidades da educação básica, desde o ensino regular (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio) até a Educação de Jovens e Adultos (EJA), a Educação Profissional e Tecnológica (EPT), e a educação especial inclusiva, dedicada a estudantes com deficiência, autistas e com altas habilidades ou superdotação. A educação básica, regulamentada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), visa a formação cidadã e compreende etapas sequenciais e obrigatórias para indivíduos de 4 a 17 anos.

A participação diligente e a precisão na declaração dos dados nesta segunda fase do Censo Escolar 2025 são essenciais para garantir que o panorama da educação básica brasileira seja fiel à realidade. Essa colaboração coletiva é fundamental para a elaboração de diagnósticos precisos, o planejamento de políticas públicas eficazes e o direcionamento de recursos, impactando diretamente a qualidade do ensino e o futuro de milhões de estudantes em todo o território nacional.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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