Vitória dos Servidores: Justiça Suspende Limitação de Férias em Capão da Canoa

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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) proferiu uma decisão significativa que impacta diretamente os servidores públicos de Capão da Canoa. Atendendo a uma ação movida pelo Sindicato dos Municipários de Capão da Canoa e Xangri-lá (SIMCCX), a corte estadual determinou a suspensão imediata do Artigo 101 do Estatuto dos Servidores Municipais, uma regra que cerceava o direito a férias em circunstâncias específicas, marcando uma importante vitória para o funcionalismo da cidade.

Os Fundamentos da Decisão Judicial

A medida judicial, formalizada pelo desembargador Jorge Luis Dall’Agnol em 19 de fevereiro de 2026, acolheu o pedido do sindicato ao reconhecer que o dispositivo municipal infringia preceitos constitucionais. O Artigo 101 impunha restrições ao gozo de férias para servidores que permanecessem em licença-saúde por períodos superiores a seis meses ou que solicitassem licença para tratar de interesses particulares. Segundo o magistrado, essa limitação contrariava um direito social fundamental assegurado aos servidores públicos pela Constituição Federal, justificando assim a anulação de sua eficácia.

Alinhamento com a Jurisprudência Nacional

A interpretação adotada pelo TJ-RS não se restringe apenas ao contexto local de Capão da Canoa, mas se alinha com um entendimento já consolidado em instâncias superiores. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) tem sido categórica ao afirmar que os municípios não possuem autonomia para suprimir ou restringir o direito constitucional a férias dos servidores públicos, especialmente quando a motivação para a ausência é uma licença para tratamento de saúde. Essa uniformidade de decisões reforça a proteção às garantias trabalhistas inerentes ao serviço público em todo o território nacional, estabelecendo um precedente robusto contra legislações municipais restritivas.

O Contexto Regional e a Luta Sindical

O SIMCCX destacou que Capão da Canoa se diferenciava negativamente na região por manter essa particular limitação. Em cidades vizinhas, como Maquiné e Xangri-lá (que compartilha o sindicato), o direito ao período de férias após licença-saúde já era reconhecido e garantido administrativamente, sem que houvesse a necessidade de intervenção judicial. A ação do sindicato, portanto, não apenas restaurou um direito para os servidores de Capão da Canoa, mas também nivelou as condições de trabalho com as práticas já vigentes em municípios adjacentes, evidenciando a importância da atuação sindical na defesa dos direitos da categoria.

A decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul representa um marco para o funcionalismo público de Capão da Canoa, garantindo o pleno exercício de um direito fundamental. Ao suspender o Artigo 101, a Justiça não apenas corrigiu uma inconstitucionalidade, mas também reafirmou o princípio da dignidade do trabalho e a proteção social dos servidores, assegurando que o afastamento por motivos de saúde ou interesses pessoais, conforme a lei, não acarrete a perda de benefícios essenciais como as férias.

Fonte: https://mundosindical.com.br

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