A Caixa Econômica Federal deu prosseguimento nesta quarta-feira (25) ao cronograma de pagamentos do <b>Bolsa Família</b>, destinando a parcela de fevereiro aos beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina em 8. Embora o valor mínimo estabelecido para o benefício seja de R$ 600, a inclusão de adicionais eleva a quantia média recebida pelas famílias para R$ 690,01. De acordo com informações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o programa de transferência de renda do Governo Federal alcançará, neste mês, um total de 18,84 milhões de famílias, representando um investimento social de R$ 13 bilhões.
Composição dos Adicionais do Benefício
O valor médio do <b>Bolsa Família</b> é significativamente impulsionado por uma série de adicionais estratégicos, projetados para apoiar fases específicas da vida e necessidades familiares. As famílias podem se beneficiar do Benefício Variável Familiar Nutriz, que garante seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês com até seis meses, visando assegurar a nutrição adequada da criança. Há também um acréscimo de R$ 50 direcionado a gestantes e nutrizes. Além disso, o programa concede um adicional de R$ 150 para cada criança com idade até seis anos, e mais R$ 50 por filho na faixa etária de sete a 18 anos, reforçando o suporte em diferentes estágios do desenvolvimento infantil e juvenil.
Cronograma de Pagamentos e Consulta
Tradicionalmente, os pagamentos do <b>Bolsa Família</b> ocorrem nos dez últimos dias úteis de cada mês, seguindo a ordem do dígito final do NIS. Para comodidade e transparência, os beneficiários têm acesso a todas as informações pertinentes – datas de depósito, valor exato e a discriminação de cada parcela – por meio do aplicativo <b>Caixa Tem</b>. Esta ferramenta digital é essencial para o acompanhamento das contas poupança sociais digitais e garante que as famílias possam gerenciar seus recursos de forma eficiente e acessível.
Antecipação em Casos de Calamidade e Vulnerabilidade
Em situações especiais, como eventos climáticos extremos ou alta vulnerabilidade social, o pagamento do benefício pode ser unificado e antecipado. Este mês, por exemplo, moradores de 171 cidades em oito estados tiveram o benefício liberado na última quinta-feira (12), desvinculado do final do NIS. Essa medida emergencial abrangeu 122 municípios do Rio Grande do Norte, severamente afetados pela seca, além de cidades na Bahia (14), Paraná (12), Sergipe (11), Roraima (6), Amazonas (3), Piauí (2) e Santa Catarina (1). As localidades beneficiadas foram impactadas por chuvas intensas, estiagens prolongadas ou possuem significativa população indígena em situação de fragilidade, com a lista completa dos municípios disponível na página do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Atualizações e Regras de Proteção do Programa
O programa <b>Bolsa Família</b> tem passado por importantes atualizações para aprimorar sua efetividade e equidade. Desde 2024, por exemplo, foi extinto o desconto referente ao <b>Seguro Defeso</b>, uma mudança estabelecida pela Lei 14.601/2023, que marcou o resgate do Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é um auxílio concedido a pescadores artesanais que dependem exclusivamente da pesca para sobreviver e são impedidos de exercer a atividade durante o período de reprodução dos peixes, conhecido como piracema. A remoção do desconto representa um alívio financeiro para essas famílias.
A Regra de Proteção e Suas Alterações Temporais
Em fevereiro, cerca de 2,51 milhões de famílias estão amparadas pela 'regra de proteção', um mecanismo crucial do programa. Esta regra permite que famílias que conseguem uma melhora na renda, seja por meio de um novo emprego ou aumento salarial, continuem a receber 50% do valor do benefício a que teriam direito. A condição é que a renda por integrante familiar não ultrapasse meio salário mínimo. Originalmente, essa fase de transição tinha duração de até dois anos. Contudo, para o ano de 2025, o tempo de permanência sob a regra de proteção foi ajustado para um ano. É importante ressaltar que essa alteração se aplica exclusivamente às famílias que ingressarem na fase de transição a partir de junho de 2025. Famílias que se enquadraram na regra de proteção até maio de 2025 manterão o direito de receber metade do benefício pelo período original de dois anos, garantindo que as mudanças sejam implementadas de forma justa e gradual.