Decreto Presidencial Restabelece Dupla Concorrência para Cotistas no Prouni

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O Programa Universidade para Todos (Prouni) implementou uma alteração significativa em suas regras de seleção, permitindo que estudantes cotistas participem da disputa por bolsas em duas frentes: tanto na ampla concorrência quanto na reserva de vagas. A medida, oficializada por um decreto presidencial publicado nesta quarta-feira (1º) no Diário Oficial da União, representa uma correção de percurso que visa ampliar as oportunidades de ingresso no ensino superior para esse público.

Nova Regra Amplia Acesso e Corrige Distorções

Conforme o texto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a nova sistemática prevê que os participantes das políticas afirmativas inicialmente concorram às bolsas destinadas à ampla concorrência. Caso não atinjam a nota necessária para o ingresso por essa via, eles automaticamente passarão a disputar as vagas reservadas. Essa abordagem foi adotada para corrigir uma mudança de 2022, que havia restringido os cotistas a escolherem apenas uma modalidade de seleção. O Ministério da Educação (MEC) esclareceu que a medida anterior criava uma distorção, pois mesmo com desempenho superior ao de candidatos da ampla concorrência, cotistas permaneciam limitados à classificação exclusiva nas vagas destinadas às cotas, impedindo-os de aproveitar seu mérito em outras categorias.

Critérios de Elegibilidade e Processo Seletivo Atualizado

As ações afirmativas do Prouni são direcionadas a pessoas com deficiência e àqueles que se autodeclaram indígenas, pardos ou pretos. Para se beneficiar da dupla concorrência, o estudante deverá, no ato de inscrição no processo seletivo do programa, indicar que possui o perfil para concorrer às bolsas destinadas a políticas afirmativas e, simultaneamente, manifestar o desejo de competir também nessa modalidade. Essa flexibilidade garante que o candidato explore todas as suas chances de acesso ao ensino superior, sem abrir mão das garantias das cotas, caso a ampla concorrência não seja alcançada.

Base para a Oferta de Bolsas e o Contexto da Medida

O decreto presidencial também detalha a metodologia para a distribuição das bolsas do Prouni, estabelecendo que os percentuais de vagas destinadas às políticas afirmativas serão, no mínimo, equivalentes aos percentuais de cidadãos autodeclarados indígenas, pardos ou pretos, e de pessoas com deficiência na respectiva unidade federativa. Essa contagem terá como base os dados mais recentes do censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), assegurando uma representação justa e atualizada. Além disso, o documento assegura a oferta de, no mínimo, uma bolsa de estudo por curso, turno, local de oferta e instituição para as cotas, desde que haja a oferta mínima de uma bolsa em ampla concorrência. A assinatura do decreto ocorreu em um evento em São Paulo, na terça-feira (31), que celebrou os 21 anos do Prouni, os 14 anos da Lei de Cotas Raciais no ensino federal e a primeira década da formatura dos pioneiros alunos cotistas, contextualizando a nova medida como parte da evolução e fortalecimento dessas políticas.

A reintrodução da dupla concorrência para estudantes cotistas no Prouni é um passo significativo para aprimorar a equidade e a efetividade das políticas de inclusão no ensino superior brasileiro. Ao remover barreiras e permitir que o mérito acadêmico seja valorizado em todas as frentes, o governo busca otimizar as oportunidades para os grupos historicamente sub-representados, reforçando o compromisso com um acesso mais justo e abrangente à universidade nas próximas seleções.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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