União Estável Não Formalizada: Desafios e Caminhos para o Reconhecimento de Direitos Sucessórios

COMPARTILHE:

Muitos casais optam por compartilhar uma vida juntos sem, contudo, formalizar sua união por meio de registros em cartório. Essa escolha, que reflete a essência de uma família de fato, pode, no entanto, transformar-se em um obstáculo significativo no momento da sucessão, especialmente com o falecimento de um dos companheiros. A ausência de uma escritura pública ou contrato de união estável, embora não anule a existência da relação, pode dificultar o acesso do parceiro sobrevivente aos direitos patrimoniais e sucessórios que lhe são garantidos por lei.

A legislação brasileira reconhece e protege a família constituída de fato, definindo a união estável como a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família, sem a exigência de um tempo mínimo de duração ou de um documento formal. Portanto, o cerne da questão não reside na existência de um papel, mas na capacidade de demonstrar que, na realidade, havia uma verdadeira entidade familiar. Essa proteção legal, embora robusta, exige do companheiro sobrevivente a comprovação da união para que possa exercer plenamente seus direitos no processo de inventário.

Comprovação da União Estável: A Força da Realidade Familiar

Quando a união estável não foi formalizada previamente, o companheiro sobrevivente assume o encargo de provar a existência dessa relação para assegurar seu lugar no inventário e reivindicar os direitos patrimoniais, sucessórios e, se for o caso, previdenciários. Conforme explica a professora Suzana Borges Viegas de Lima, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), essa comprovação é geralmente construída a partir de um conjunto consistente de elementos probatórios, que juntos, demonstram a intenção mútua de constituir família.

Entre os diversos indícios que podem ser apresentados, destacam-se comprovantes de residência comum, evidências de dependência financeira mútua ou de um em relação ao outro, inclusão como dependente em planos de saúde ou benefícios, contas e contratos firmados em conjunto, e a aquisição compartilhada de bens. Além disso, fotografias, registros de viagens, correspondências e mensagens trocadas, a existência de filhos em comum e depoimentos testemunhais são peças fundamentais que solidificam a prova da união. Esses elementos, em seu conjunto, servem para pintar o quadro de uma vida compartilhada com o propósito familiar.

O Processo de Reconhecimento para Fins de Herança

O caminho legal para o reconhecimento da união estável após o falecimento de um dos companheiros dependerá da postura dos demais herdeiros. A advogada Luisa Baldi, especialista em direito de família e sucessões, informa que, se todos os herdeiros legais concordarem com a existência da união, o reconhecimento pode ser realizado de forma mais simples, diretamente no processo de inventário, seja ele judicial ou extrajudicial. Essa via consensual agiliza o processo e minimiza desgastes.

No entanto, se houver qualquer resistência ou contestação por parte dos herdeiros, o companheiro sobrevivente deverá ingressar com uma 'ação de reconhecimento de união estável post mortem' perante a Vara de Família. Durante a tramitação dessa ação, é possível solicitar ao juízo do inventário a reserva de seu quinhão hereditário, impedindo que os bens sejam partilhados antes de uma decisão final. Uma vez reconhecida a união estável, o sobrevivente terá direito à meação dos bens adquiridos onerosamente durante a convivência, salvo disposição contratual em contrário, e à participação na herança em condições equivalentes às do cônjuge, conforme estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 809 de repercussão geral. É crucial lembrar que a suficiência das provas e a extensão dos direitos dependem de uma análise individual de cada situação.

O Direito Real de Habitação: Protegendo o Lar do Sobrevivente

Além dos direitos sucessórios sobre os bens, a legislação brasileira oferece uma proteção fundamental para o companheiro ou cônjuge sobrevivente: o Direito Real de Habitação. Este direito, previsto no Código Civil e amplamente garantido pela jurisprudência, assegura que a pessoa possa permanecer residindo no imóvel que servia de moradia à família, mesmo que, com a abertura da sucessão, a propriedade do bem seja dividida entre os herdeiros. A professora Suzana Borges Viegas de Lima destaca que a finalidade primária é proteger a moradia do sobrevivente, evitando que, em um momento de luto e perda, ele seja forçado a deixar seu lar imediatamente.

Enquanto o Direito Real de Habitação subsiste, não se admite, em regra, a cobrança de aluguel pelo uso do imóvel por parte dos demais herdeiros, tampouco a exigência de sua desocupação. É importante frisar que este direito não confere ao sobrevivente a propriedade exclusiva do imóvel. O que lhe é assegurado é o direito de permanecer habitando-o, enquanto a titularidade patrimonial do bem pode ser compartilhada com os sucessores. Tradicionalmente, este direito é considerado gratuito e vitalício, embora a jurisprudência mais recente admita análises mais cuidadosas das circunstâncias excepcionais de cada caso concreto.

Conclusão: A Importância da Prevenção e do Apoio Jurídico

Ainda que a lei proteja a união estável não formalizada, a experiência demonstra que a formalização da relação por escritura pública ou contrato é uma medida preventiva altamente recomendável. Essa formalização não apenas reduz a insegurança jurídica para ambos os companheiros, mas também serve para prevenir complexos e desgastantes conflitos sucessórios após o falecimento de um deles, assegurando uma transição mais tranquila e respeitosa dos direitos. Embora o amor e a convivência definam a essência da união, a formalidade confere a paz e a segurança necessárias para o futuro.

Diante da complexidade e da natureza casuística do reconhecimento de direitos sucessórios em uniões estáveis não formalizadas, a busca por orientação jurídica especializada é indispensável. Um profissional do direito de família e sucessões poderá analisar o conjunto de provas disponíveis, guiar o companheiro sobrevivente pelo processo adequado e assegurar que seus direitos sejam plenamente reconhecidos e exercidos, garantindo a proteção que o ordenamento jurídico brasileiro oferece às famílias de fato.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

PUBLICIDADE

| Leia também:

FETRAM Delineia Prioridades Trabalhistas e Sociais para o Segundo Turno das Eleições
A Federação dos Trabalhadores da Administração e do Serviço Público...
União Estável Não Formalizada: Desafios e Caminhos para o Reconhecimento de Direitos Sucessórios
Muitos casais optam por compartilhar uma vida juntos sem, contudo,...
Apostas Online: R$ 1 Bilhão Devolvido, Mas Desafios Finais na Restituição e Combate à Ilegalidade Persistem
No que representa um marco significativo no cenário das apostas...
Rolar para cima