Bolsa Família: Caixa Inicia Pagamento para NIS Final 3 com Benefícios Ampliados e Novas Diretrizes

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A Caixa Econômica Federal deu continuidade aos repasses do programa Bolsa Família nesta quarta-feira (18), direcionando a parcela referente ao mês de fevereiro aos beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina em 3. Este ciclo de pagamentos reafirma o compromisso do Governo Federal com a assistência social, atingindo um universo de 18,84 milhões de famílias e movimentando aproximadamente R$ 13 bilhões neste mês.

Valores e Estrutura dos Benefícios Adicionais

Embora o valor mínimo garantido pelo programa seja de R$ 600, a inclusão de adicionais estratégicos eleva o benefício médio por família para R$ 690,01. Esses complementos são desenhados para atender às necessidades específicas dos lares, com foco na proteção da primeira infância, gestantes e adolescentes. Beneficiários podem receber um Adicional de R$ 150 para cada criança de até 6 anos, e um acréscimo de R$ 50 para cada filho com idade entre 7 e 18 anos.

Apoio a Gestantes e Nutrizes

O programa também oferece um suporte especial para gestantes e mães que amamentam. Gestantes e nutrizes recebem um adicional de R$ 50. Para as mães de bebês com até seis meses de idade, há o Benefício Variável Familiar Nutriz, que consiste no pagamento de seis parcelas de R$ 50, visando assegurar a adequada alimentação da criança em seus primeiros meses de vida. Todas as informações detalhadas sobre datas, valores e a composição das parcelas são acessíveis através do aplicativo Caixa Tem, que gerencia as contas poupança digitais do banco.

Calendário de Pagamentos e Antecipações Específicas

A dinâmica regular de pagamentos do Bolsa Família prevê a liberação dos recursos nos dez últimos dias úteis de cada mês. Contudo, em virtude do feriado de Carnaval, houve uma alteração pontual no cronograma de fevereiro, com os beneficiários de NIS final 1 e 2 recebendo suas parcelas na segunda semana do mês, antes da retomada padrão nesta quarta-feira.

Pagamento Unificado em Áreas de Vulnerabilidade

Em um esforço para amparar populações em situação de maior fragilidade, 171 cidades distribuídas em oito estados tiveram o pagamento antecipado e unificado na última quinta-feira (12), sem a necessidade de seguir o calendário escalonado por NIS. Essa medida emergencial beneficiou moradores de 122 municípios do Rio Grande do Norte, severamente afetados pela seca, e também incluiu localidades na Bahia (14), Paraná (12), Sergipe (11), Roraima (6), Amazonas (3), Piauí (2) e Santa Catarina (1). A decisão de antecipação foi tomada para auxiliar regiões impactadas por chuvas intensas, estiagens prolongadas ou com presença de povos indígenas em situação de vulnerabilidade, com a lista completa desses municípios disponível para consulta no portal do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.

Atualizações Regulatórias e a Regra de Proteção

O programa Bolsa Família passou por importantes revisões regulatórias. Desde o início de 2024, os beneficiários deixaram de ter o desconto referente ao Seguro Defeso. Essa alteração foi instituída pela Lei 14.601/2023, que marcou o resgate do Programa Bolsa Família (PBF) e visa aprimorar o suporte aos pescadores artesanais. O Seguro Defeso é um auxílio concedido a indivíduos que dependem exclusivamente da pesca artesanal e são impedidos de exercer a atividade durante o período de piracema, fundamental para a reprodução dos peixes.

Mecanismo de Transição para a Autonomia Financeira

Outro pilar importante é a 'Regra de Proteção', que atualmente abrange cerca de 2,51 milhões de famílias em fevereiro. Esse dispositivo permite que famílias que consigam emprego e melhorem sua renda continuem a receber 50% do valor do benefício a que teriam direito, por um período determinado. A condição para se enquadrar é que a renda individual por membro familiar não ultrapasse meio salário mínimo. Em 2025, o período de permanência nesta regra foi ajustado de dois para um ano, contudo, essa mudança se aplica apenas às famílias que entrarem na fase de transição a partir de junho de 2025. Famílias que se enquadraram na regra até maio de 2025 manterão o recebimento de metade do benefício por dois anos, garantindo uma transição mais suave rumo à autonomia financeira.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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