A Câmara dos Deputados aprovou, com expressiva maioria de 406 votos a favor e apenas seis contrários, a Medida Provisória 1301/25, que institui o Programa Agora Tem Especialistas. A matéria segue agora para votação no Senado, com prazo até a próxima sexta-feira (26) para evitar a perda de sua validade. A inclusão da MP ocorreu durante a sessão desta quarta-feira (24), como item extrapauta.
O programa, anunciado em julho, visa reduzir o tempo de espera por atendimentos no Sistema Único de Saúde (SUS). A iniciativa permite a participação de unidades de saúde privadas sem pendências com a União, que, em contrapartida, receberão créditos tributários para abatimento em seus impostos.
Estima-se uma renúncia fiscal de R$ 2 bilhões ao ano a partir de 2026. Embora os procedimentos possam ser implementados ainda este ano, as deduções de impostos a pagar ou em débito começarão somente em 2026.
Ao aderirem ao programa, os estabelecimentos de saúde poderão oferecer atendimento especializado a pacientes do SUS, contribuindo para a diminuição das filas para cirurgias, exames e consultas.
O texto estabelece que o programa estará em vigor até 31 de dezembro de 2030, disponibilizando um total de 1778 vagas, sendo 635 para início imediato, com atividades começando a partir de 15 de setembro.
Inicialmente, serão destinadas 239 vagas para a Região Nordeste, 146 para a Região Norte, 168 para o Sudeste e 37 para o Sul. Adicionalmente, 1143 vagas serão reservadas para cadastro de reserva.
A criação do programa foi motivada pela preocupação com a distribuição desigual de profissionais de saúde no país. Dados do Ministério da Saúde revelam que a maior concentração de médicos especialistas está no Distrito Federal, Rio de Janeiro e São Paulo. Do total de médicos, 244.141 são generalistas (40,9%), enquanto 353.287 são especialistas (59,1%), muitos dos quais atuam na iniciativa privada e não em regiões mais remotas.
Os profissionais contratados atuarão em policlínicas e laboratórios especializados. A proposta autoriza que os atendimentos sejam realizados, total ou parcialmente, por telemedicina, desde que respeitados os princípios do SUS, a confidencialidade das informações e o consentimento expresso do paciente.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br