Câmara Endurece Leis Contra Crime Organizado: Extorsão e Escudo Humano Mais Punidos

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A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa aumentar as penas para crimes praticados por organizações criminosas, como extorsão e utilização de pessoas como escudo humano. A proposta segue agora para análise do Senado.

A nova legislação eleva a pena para o crime de extorsão, que ocorre quando membros de organizações criminosas forçam a população a adquirir bens e serviços essenciais, exigem vantagens financeiras para atividades econômicas ou políticas, ou cobram pela livre circulação. A pena prevista passa a ser de oito a 15 anos de prisão, além de multa.

Em relação ao crime de escudo humano, a proposta estabelece pena de seis a 12 anos para quem utiliza pessoas como proteção em ações criminosas. A pena pode ser dobrada se a conduta for direcionada a duas ou mais pessoas, ou se praticada por organização criminosa.

Dados recentes do Ministério da Justiça e Segurança Pública indicam a atuação de 88 organizações criminosas no país nos últimos três anos, com maior concentração nas regiões Nordeste e Sul. Estima-se que uma parcela significativa da população brasileira esteja submetida a algum tipo de governança criminal.

Além do aumento de penas, os deputados aprovaram um projeto de lei que estabelece critérios mais rigorosos para a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. O texto exige a aferição da periculosidade do agente e dos riscos à ordem pública, considerando fatores como reiteração do delito, uso de violência, premeditação, participação em organização criminosa e apreensão de drogas ou armas. O objetivo é evitar prisões preventivas baseadas em alegações genéricas sobre a gravidade do crime.

O projeto também trata da coleta de material biológico para identificação genética de custodiados em casos de crimes contra a liberdade sexual, crimes sexuais contra vulneráveis ou participação em organização criminosa armada. A coleta deverá ser feita preferencialmente durante a audiência de custódia ou em até 10 dias, por agentes treinados e seguindo os procedimentos legais. A medida visa fortalecer o combate ao crime organizado, sem, no entanto, permitir coletas indiscriminadas.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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