Uma alteração significativa no panorama legal dos profissionais da educação no serviço público brasileiro entrou em vigor com a promulgação da Emenda Constitucional nº 138, em 19 de dezembro de 2025. Esta medida, que modifica o artigo 37 da Constituição Federal, visa modernizar e ampliar os direitos dos docentes, oferecendo maior flexibilidade quanto à acumulação remunerada de cargos, impactando diretamente suas carreiras e possibilidades de atuação.
Transformação na Regra de Acúmulo de Cargos
Anteriormente, a Carta Magna impunha uma restrição específica para a acumulação de cargos por professores. A alínea “b” do inciso XVI do artigo 37 permitia ao docente acumular dois cargos, desde que um deles fosse obrigatoriamente de natureza técnica ou científica. Com a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 138, essa exigência foi removida, flexibilizando consideravelmente as opções disponíveis para os profissionais da educação.
A nova redação constitucional autoriza que o professor acumule sua função docente com outro cargo público de qualquer natureza. Isso significa que a limitação anterior, que direcionava a segunda função para áreas técnicas ou científicas, não mais existe, abrindo um leque mais amplo de oportunidades para os educadores dentro do serviço público.
Compatibilidade de Horários: O Pilar da Nova Regra
Apesar da ampliação das possibilidades, a Emenda Constitucional nº 138 estabelece um requisito fundamental e inegociável para a acumulação de cargos: a rigorosa compatibilidade de horários entre as duas funções. Este é o critério essencial que deve ser respeitado para que o acúmulo seja legalmente válido e para garantir que o profissional possa desempenhar plenamente suas atribuições em ambas as posições sem comprometer a qualidade do serviço público ou sua própria carga de trabalho.
A verificação da compatibilidade de horários é, portanto, a principal condição para que os professores possam usufruir da nova flexibilidade, assegurando a eficiência e a dedicação necessárias em cada um dos cargos exercidos.
Impacto Abrangente e Autonomia Profissional
A medida traz impactos diretos e positivos para os professores que atuam nas redes municipal, estadual e federal em todo o Brasil. Ao remover uma barreira significativa para a diversificação de suas atuações no serviço público, a emenda confere maior flexibilidade legal e potencializa a autonomia profissional dos docentes. Eles ganham a liberdade de explorar e conciliar suas aptidões e interesses em diferentes esferas da administração pública.
Essa nova perspectiva pode não apenas valorizar a carreira docente, mas também incentivar a permanência de talentos no setor público e aprimorar a qualidade dos serviços prestados por meio da diversificação de experiências e conhecimentos dos profissionais.
Orientações e Segurança Jurídica para Servidores
Diante da novidade legislativa e da necessidade de conformidade com a Constituição Federal, sindicatos e entidades representativas do setor educacional estão orientando os servidores interessados. A recomendação é que busquem os canais competentes para sanar dúvidas específicas e garantir a legalidade de suas situações individuais.
A consulta aos setores de recursos humanos de suas respectivas instituições ou a uma assessoria jurídica especializada é crucial. Este passo é fundamental para avaliar cada caso concreto, assegurando que todos os requisitos da Emenda Constitucional nº 138, especialmente o da compatibilidade de horários, sejam integralmente atendidos e que a nova regra seja aplicada de forma correta e segura.
A Emenda Constitucional nº 138 representa um avanço significativo na valorização da carreira dos professores no serviço público. Ao modernizar a legislação e conceder maior flexibilidade na acumulação de cargos, a medida não apenas reconhece a multifuncionalidade dos docentes, mas também pode impulsionar o desenvolvimento profissional e a otimização dos recursos humanos no Estado brasileiro, promovendo um ambiente de trabalho mais dinâmico e adaptado às realidades contemporâneas.
Fonte: https://fetram.com.br