Desde o início do ano, uma importante alteração na legislação do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) começou a impactar diretamente o orçamento de milhões de brasileiros. A reforma, sancionada em novembro, ampliou significativamente a faixa de isenção, resultando em um alívio financeiro percebido já nos primeiros contracheques. Contudo, essa benesse imediata não elimina uma obrigação fundamental: a necessidade de entregar a declaração do IRPF em 2026, que ainda se baseará em um cenário tributário distinto.
Alívio Imediato nos Salários para Milhões de Contribuintes
A principal novidade da reforma tributária é a elevação do limite de isenção do Imposto de Renda. Agora, cerca de 15 milhões de trabalhadores com renda mensal de até R$ 5 mil deixam de ter o desconto total ou parcial do tributo retido diretamente na fonte. Essa mudança se traduz em um aumento líquido no poder de compra, visível nos salários referentes a janeiro, pagos no fim do mês ou início de fevereiro, proporcionando um respiro financeiro para uma parcela considerável da população assalariada.
Atenção: Isenção no Contracheque Não Significa Dispensa da Declaração
Apesar do benefício direto na folha de pagamento, é crucial que os contribuintes compreendam uma distinção temporal importante. A nova regra não desobriga a declaração do Imposto de Renda em 2026. A explicação é simples: essa declaração terá como base o ano-calendário de 2025, período em que as regras anteriores de tributação ainda estavam em pleno vigor. Portanto, mesmo aqueles que já não sofrem retenção mensal do IR deverão cumprir com suas obrigações fiscais junto à Receita Federal para o exercício de 2025, evitando assim futuras pendências ou multas.
Compensação Fiscal e Impacto para Maiores Rendas
Para equilibrar o impacto orçamentário decorrente da ampliação da isenção, o governo federal implementou medidas compensatórias. A reforma prevê um aumento na carga tributária para contribuintes com rendimentos mensais superiores a R$ 50 mil. Adicionalmente, parte dos dividendos distribuídos por empresas a seus acionistas também será submetida a uma nova tributação. Estima-se que, ao todo, aproximadamente 141 mil brasileiros de maior poder aquisitivo serão afetados por essas alterações, contribuindo para a sustentabilidade fiscal da medida.
Calendário da Declaração: As Próximas Etapas da Reforma
A integração completa das novas regras de isenção no sistema de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física ocorrerá gradualmente. As mudanças tributárias sancionadas só serão plenamente incorporadas à declaração em 2027, quando se referirem ao ano-base de 2026. Até lá, a orientação da Receita Federal é clara: a isenção percebida no contracheque não confere dispensa da declaração para os anos-base anteriores à plena vigência do novo sistema. A atenção aos prazos e às regras aplicáveis a cada ano-calendário é fundamental para todos os contribuintes.
Em suma, enquanto a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda representa um benefício tangível e imediato para milhões de trabalhadores, a cautela e a informação são essenciais. Os contribuintes devem desfrutar do alívio em seus salários, mas sem perder de vista a obrigação de declarar o IRPF em 2026, garantindo a conformidade com as exigências fiscais e evitando surpresas indesejadas com o Fisco.
Fonte: https://fetram.com.br