O Governo Federal anunciou um reajuste de 5,4% no piso salarial nacional dos professores da educação básica da rede pública, elevando-o de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63. Este novo valor, que entrará em vigor a partir de 2026, representa um ganho real de 1,5% acima da inflação projetada, considerando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2025 em 3,9%. A medida, válida para jornadas de 40 horas semanais em todo o país, foi oficializada por uma Medida Provisória (MP) assinada nesta quarta-feira (21) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com publicação prevista para esta quinta-feira (22) no Diário Oficial da União (DOU). Embora com validade imediata, a MP ainda necessitará de aprovação do Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar lei definitiva.
Nova Metodologia Evita Reajustes Simbólicos
A revisão do piso salarial foi motivada pela necessidade de alterar os critérios de cálculo que, pelas regras anteriores, projetavam um reajuste insignificante de apenas 0,37% para 2026. Tal aumento, que corresponderia a cerca de R$ 18, seria um dos menores já registrados e ficaria abaixo da inflação do ano precedente. Diante desse cenário, o governo federal interveio com a edição da Medida Provisória para reformular a metodologia de correção, garantindo um incremento mais substancial. Com a mudança, o aumento efetivo para os profissionais será de R$ 262,86 em comparação ao valor pago em 2025, impactando diretamente a valorização da categoria.
Os Pilares do Novo Cálculo do Piso
A reestruturação visa adequar a Lei do Piso às modificações introduzidas pela emenda constitucional que instituiu o novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Sob as novas diretrizes, o piso salarial do magistério será anualmente atualizado com base em dois critérios fundamentais. O primeiro considera a inflação do ano anterior, aferida pelo INPC. O segundo fator compreende 50% da média da variação percentual da receita real, corrigida pelo INPC, referente às contribuições de estados, Distrito Federal e municípios ao Fundeb nos cinco anos anteriores. É importante ressaltar que a legislação também estabelece uma salvaguarda: o reajuste nunca poderá ser inferior à inflação do ano anterior, assegurando a manutenção do poder de compra dos docentes.
Impacto e Aplicação para o Magistério Nacional
O piso salarial nacional define o valor mínimo obrigatório a ser pago aos professores da educação básica em todo o Brasil, com a possibilidade de ser superior conforme deliberações locais de estados e municípios. Para profissionais que atuam com carga horária inferior a 40 horas semanais, o pagamento será proporcional à sua jornada. Os salários dos professores da educação básica são financiados principalmente por estados e municípios, utilizando recursos do Fundeb, complementados por repasses da União. Dada a validade imediata da Medida Provisória, espera-se que o novo piso seja implementado já no próximo ciclo de pagamentos dos profissionais da rede pública. Em um precedente recente, o reajuste do piso do magistério no ano passado, seguindo uma regra semelhante, foi de 6,27%, demonstrando a continuidade na busca pela valorização da categoria.
Essa atualização reflete um compromisso com a valorização dos profissionais da educação, garantindo não apenas um aumento salarial significativo, mas também uma metodologia de reajuste mais transparente e equitativa. A medida busca estabilizar o crescimento dos vencimentos do magistério, atrelando-o tanto à realidade inflacionária quanto à capacidade de financiamento do Fundeb, fundamental para a manutenção e desenvolvimento da educação básica no país.
Fonte: https://fetram.com.br