Rio de Janeiro Registra Alta Procura por medidas protetivas no Recesso Judiciário

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O Plantão Judiciário do Rio de Janeiro enfrentou uma demanda significativa por medidas protetivas de urgência, previstas na Lei Maria da Penha, durante o recente recesso de fim de ano. Quase metade dos processos despachados no período, especificamente 47%, foram relacionados a essas ações cruciais para a segurança de mulheres em situação de vulnerabilidade. Este dado, que emerge de um balanço recente das atividades judiciais, sublinha a persistência da violência de gênero e a vital importância da atuação ininterrupta do sistema de justiça. Entre 19 de dezembro de 2025 e 6 de janeiro de 2026, um total de 4.027 processos foram movimentados na capital fluminense, com as medidas protetivas ocupando uma posição central. Este panorama regional dialoga com um preocupante cenário nacional de descumprimento dessas mesmas proteções, evidenciando os desafios contínuos na garantia da efetividade da Lei Maria da Penha e da segurança das vítimas.

A Intensa Atividade Judicial no Rio de Janeiro durante o Período Festivo

Cenário na Capital e Interior Fluminense

Durante o Plantão Judiciário de fim de ano, que se estendeu das 18h de 19 de dezembro de 2025 até as 11h de 6 de janeiro de 2026, a capital fluminense registrou um volume expressivo de atividades processuais. Foram despachados 4.027 processos, um número que ressalta a importância da continuidade dos serviços judiciais em períodos de recesso. Deste total, as medidas protetivas de urgência, amparadas pela Lei Maria da Penha, constituíram uma parcela alarmante, representando 47% de todas as ações. Esta estatística não apenas destaca a prevalência da violência doméstica e familiar contra a mulher, mas também o papel essencial do judiciário em oferecer uma resposta rápida e eficaz para proteger as vítimas em momentos de maior vulnerabilidade, garantindo a aplicação da justiça mesmo em épocas festivas.

Além das medidas protetivas, o Plantão Judiciário da capital lidou com uma variedade de outras demandas urgentes. Entre elas, estavam as autorizações de viagens para crianças e adolescentes, que garantem a legalidade e segurança de menores em deslocamentos; internações hospitalares compulsórias ou emergenciais, vitais para a saúde pública; emissão de alvarás de sepultamento, essenciais em momentos de luto e para o cumprimento de ritos finais; buscas e apreensões de menores, frequentemente ligadas a disputas de guarda ou situações de risco; mandados de prisões e alvarás de soltura, que regulam a liberdade de indivíduos conforme a lei; pedidos de habeas corpus, para garantir direitos fundamentais e o devido processo legal; e representações por prisões cautelares, visando a proteção da ordem pública e a instrução processual. Esta diversidade de casos demonstra a abrangência e a criticidade dos serviços prestados pelo judiciário mesmo em regime de plantão.

O interior do estado do Rio de Janeiro também apresentou uma significativa movimentação processual, complementando o panorama da capital. Regiões estratégicas como Niterói, Rio Bonito, Duque de Caxias, Petrópolis, Itaguaí, Volta Redonda, Nova Friburgo, Itaocara e Campos dos Goytacazes, que compõem importantes polos populacionais e econômicos, totalizaram 2.277 processos despachados. Embora o detalhamento percentual das medidas protetivas nestas localidades não tenha sido explicitado no balanço geral, a soma total de processos reforça a capilaridade da necessidade de acesso à justiça em todo o território fluminense. A presença constante de demandas judiciais, mesmo em um período tradicionalmente de pausa, sublinha a urgência inerente a muitos conflitos sociais e a importância de um sistema judicial que opere sem interrupções para salvaguardar direitos e garantir a segurança da população em todas as suas facetas.

A Alerta Nacional sobre o Descumprimento de Medidas Protetivas

A Falha no Sistema de Proteção e Suas Consequências

Enquanto o Rio de Janeiro observa uma alta procura por medidas protetivas, o cenário nacional revela uma preocupante realidade de descumprimento dessas mesmas salvaguardas. O país registrou, em 2024, uma taxa de 18,3% de descumprimento de medidas protetivas de urgência. Este percentual se traduz em um número alarmante de 101.656 registros de violações nas delegacias de polícia de todo o Brasil. Esses dados, que ganharam relevância em relatórios de segurança pública, apontam para uma falha sistêmica na proteção das mulheres que já obtiveram amparo judicial contra seus agressores. A cada dez mulheres que conseguem uma medida protetiva, quase duas tiveram essa proteção desrespeitada, colocando-as novamente em risco e minando a confiança no sistema de justiça e em sua capacidade de garantir a segurança prometida pela lei.

A análise comparativa entre os anos reforça a gravidade da situação e a persistência do problema. Os casos de descumprimento de medidas protetivas em 2024 representaram um aumento significativo de 10,8% em relação a 2023, quando foram registradas 87.642 violações. Este crescimento anual de mais de 10% nos indica que o problema não apenas persiste, mas está se agravando, exigindo uma revisão urgente das estratégias de monitoramento e fiscalização. O descumprimento não é apenas uma infração legal; é uma reiteração da violência, que expõe as vítimas a traumas adicionais e, em casos extremos, pode levar a agressões mais severas e até mesmo ao feminicídio. A impunidade dos agressores que violam essas ordens judiciais é um fator crítico que enfraquece todo o arcabouço da Lei Maria da Penha.

As medidas protetivas mais comumente concedidas pela Justiça visam criar uma barreira física e emocional entre a vítima e o agressor, estabelecendo limites claros e legalmente vinculantes. Dentre elas, destacam-se a proibição de aproximação, que impede o agressor de se aproximar da mulher e de seus familiares ou de locais por ela frequentados; a proibição de contato, que veda qualquer tipo de comunicação, seja por telefone, redes sociais ou outros meios; e o afastamento do agressor do lar, que garante à vítima o direito de permanecer em sua residência sem a presença do agressor, assegurando seu refúgio. A violação de qualquer uma dessas determinações não só configura crime, com punições específicas, mas também demonstra a audácia do agressor e a vulnerabilidade da vítima, exigindo uma resposta mais robusta e coordenada das forças de segurança e do sistema judicial para garantir a efetividade dessas proteções essenciais.

A Urgência de Fortalecer a Proteção à Mulher e Combater a Violência de Gênero

O elevado percentual de medidas protetivas despachadas no Rio de Janeiro durante o recesso judiciário de fim de ano, aliado aos alarmantes dados nacionais sobre o descumprimento dessas mesmas medidas, configura um cenário de dupla urgência e complexidade. Por um lado, a demanda constante por essas proteções na capital e no interior fluminense reflete a persistência e a amplitude da violência de gênero, que não tira férias e exige a atuação ininterrupta do judiciário. O Plantão Judiciário, ao priorizar essas ações, reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos das mulheres e a aplicação da Lei Maria da Penha, fundamental para salvar vidas e oferecer suporte em momentos críticos de desamparo.

Por outro lado, o crescimento do descumprimento das medidas protetivas em nível nacional é um alerta gravíssimo que não pode ser ignorado. A falha em garantir que as ordens judiciais sejam efetivamente respeitadas coloca em xeque a própria finalidade da legislação protetiva. Não basta apenas conceder a medida; é imperativo assegurar seu cumprimento rigoroso e punir exemplarmente os agressores que ousam desafiar a autoridade judicial e a segurança das vítimas. Este cenário exige não apenas maior fiscalização e monitoramento por parte das autoridades policiais e judiciais, mas também investimentos em programas de conscientização e reeducação para agressores, bem como a ampliação e fortalecimento de redes de apoio psicossocial e jurídico às mulheres.

O combate à violência de gênero é uma responsabilidade coletiva que transcende os tribunais e as delegacias, permeando todas as camadas sociais. A sociedade como um todo precisa se engajar ativamente na construção de uma cultura de respeito, equidade e igualdade, onde a violência contra a mulher não seja tolerada em nenhuma de suas formas e manifestações. Os dados recentes do Rio de Janeiro e do Brasil servem como um lembrete contundente de que, embora avanços legislativos importantes tenham sido feitos e o judiciário atue incansavelmente, a plena efetividade da proteção à mulher e a erradicação da violência ainda são desafios complexos a serem superados. É fundamental que os esforços sejam contínuos e integrados, visando não apenas a punição dos agressores, mas primordialmente a prevenção da violência e a garantia de que as medidas protetivas sejam, de fato, um escudo inquebrável para todas as mulheres.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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