Samarco e Vale Sofrem Revés Fiscal e Multa Bilionária é Mantida

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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) obteve uma importante vitória judicial contra a Samarco Mineração S.A., em um caso que discute a dedução indevida de valores relacionados à recuperação ambiental e multas do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A decisão desfavorável à mineradora, que também afeta a Vale, acionista da Samarco, foi proferida pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e mantém as autuações que somam mais de R$ 1,8 bilhão.

A disputa judicial teve como ponto central a tentativa da Samarco de deduzir, entre 2016 e 2019, despesas com reparação ambiental, socioambiental e multas por infrações não tributárias, originadas após o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), ocorrido em 2015. A empresa alegava que esses valores seriam essenciais para o desenvolvimento de sua atividade, caracterizando-se como despesas operacionais necessárias, normais e usuais, e, portanto, dedutíveis.

A defesa da Samarco argumentava que os valores suprimidos decorriam de despesas fixadas em acordos judiciais firmados com municípios, Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU) e outros órgãos da Justiça. Parte desses valores foi destinada à Fundação Renova, criada para gerir o processo reparatório e de indenizações, enquanto outra parte consistia em multas ambientais.

A PGFN, por sua vez, argumentou que os gastos não atendiam aos requisitos legais de necessidade, normalidade e usualidade, previstos na legislação tributária. A procuradoria considerou que se tratava de um sinistro excepcional e que a dedutibilidade representaria uma socialização indevida do risco empresarial, o que foi acolhido pelo Carf.

A Vale S. A., como acionista da Samarco, também foi definida como responsável subsidiária e teve seu pedido de deduzir despesas negado, sob o mesmo argumento de que os repasses não se relacionavam com as operações de suas atividades produtivas.

Em nota, a Samarco informou que discutirá o assunto nos autos dos processos e reafirmou o compromisso com a reparação, em cumprimento ao Novo Acordo do Rio Doce. Ainda cabe recurso da decisão no âmbito do Carf.

O rompimento da barragem de Fundão, em 5 de novembro de 2015, resultou na devastação do distrito de Bento Rodrigues, em Mariana, deixando 19 mortos e centenas de desabrigados. A lama de rejeitos percorreu mais de 600 quilômetros pelo Rio Doce, causando um dos maiores desastres ambientais da história do Brasil.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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