Entram em vigor neste sábado (1º) as novas regras que restringem a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Aprovada pelo Conselho Curador do FGTS e implementada pela Caixa Econômica Federal, a mudança altera o funcionamento dos empréstimos que permitiam ao trabalhador adiantar valores futuros do fundo.
O objetivo é evitar que trabalhadores fiquem desamparados em caso de demissão e reduzir o impacto da modalidade sobre os recursos do FGTS, que também financiam programas habitacionais e obras de infraestrutura.
Atualmente, 21,5 milhões de trabalhadores, o equivalente a 51% das contas ativas do FGTS, aderiram ao saque-aniversário, e cerca de 70% deles já fizeram operações de antecipação junto a bancos.
Criada em 2019, a modalidade permite ao trabalhador sacar uma parte do saldo do FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário. A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS, no da Caixa ou nas agências. Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão de sacar o saldo total do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.
A antecipação do saque-aniversário funciona como um empréstimo bancário: o trabalhador pede ao banco o adiantamento dos valores que teria direito a sacar nos próximos anos. Em troca, o banco cobra juros e usa o saldo do FGTS como garantia da operação.
Com a nova regra, o governo impõe limites de valor, número de parcelas e prazo de contratação. No primeiro ano, o trabalhador poderá antecipar até R$ 2,5 mil (cinco parcelas de R$ 500). Depois, o limite cai para R$ 1,5 mil (três parcelas de R$ 500). Cada parcela deve ser entre R$ 100 e R$ 500. Será permitida apenas uma antecipação por ano. Além disso, haverá um prazo mínimo de 90 dias entre a adesão ao saque-aniversário e a contratação do empréstimo.
O Ministério do Trabalho explica que a antecipação tem causado prejuízo a muitos trabalhadores demitidos, que ficam sem acesso ao saldo do FGTS por tê-lo dado como garantia do empréstimo.
O trabalhador pode consultar seu saldo, optar ou cancelar a adesão ao saque-aniversário pelo aplicativo FGTS. Quem quiser aderir à modalidade deve aguardar 90 dias antes de poder pedir a antecipação em um banco. Caso o trabalhador seja demitido durante o período de antecipação, não poderá sacar o saldo bloqueado, apenas a multa de 40%.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br