Senado Aprova Criminalização da Misoginia, Equiparando-a a Crimes de Racismo

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O Senado Federal deu um passo significativo no combate à violência de gênero e ao preconceito ao aprovar, nesta terça-feira (24), um projeto de lei que criminaliza a misoginia. A proposta, que agora segue para a Câmara dos Deputados, visa coibir o ódio e a aversão às mulheres, inserindo tal conduta no rol dos crimes de preconceito e discriminação já previstos na Lei do Racismo. A medida é um reconhecimento da natureza estrutural da misoginia e de seu impacto devastador na sociedade.

Definição e Penalidades da Nova Legislação

Aprovado pelos senadores, o texto define misoginia como qualquer conduta baseada na crença da supremacia do gênero masculino sobre o feminino, que resulte em ódio ou aversão às mulheres. Com a sanção final, atos misóginos passariam a ser enquadrados com penas severas, variando de 2 a 5 anos de prisão, buscando assim desencorajar e punir manifestações de desprezo e hostilidade direcionadas ao gênero feminino. A inclusão desta tipificação na Lei do Racismo sublinha a gravidade da misoginia, equiparando-a a outras formas de discriminação que corroem a dignidade humana e a igualdade.

A Urgência da Criminalização: Vozes do Senado em Defesa das Mulheres

A necessidade de criminalizar a misoginia foi fortemente defendida pelas autoras e relatoras do projeto, que expuseram a realidade alarmante da violência contra a mulher no Brasil. A senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), autora da proposta, compartilhou publicamente as agressões e ameaças digitais que recebeu por advogar pela matéria. "Por exemplo, eu recebi: 'vai morrer, lixo'; 'vai mandar prender, quero ver, os que te querem morta, depois de eles terem te matado. Depois de te seguir até sua casa, merda!'. 'Você é contra a democracia. Manda prender quem ofende mulher na internet. Então vem, você vai morrer. Não escapa dessa não'", enumerou a parlamentar, ilustrando a manifestação direta do ódio que o projeto visa combater.

Corroborando a urgência da medida, a relatora do projeto, senadora Soraya Tronicke (Podemos-MS), alertou para a escalada dos feminicídios no país. "O ódio às mulheres não é episódico, não é abstrato. Ele é estruturado, crescente e ceifa vidas todos os dias. O país viveu, nos últimos anos, uma escalada alarmante de feminicídios e agressões motivadas por desprezo às mulheres", destacou. A senadora ainda citou dados preocupantes do Laboratório de Estudos de Feminicídio da UEL (Universidade Estadual de Londrina), que, segundo ela, registraram 6.904 vítimas de tentativas e casos consumados de feminicídios em 2025 – um número que reflete a persistência e a brutalidade da violência de gênero.

O Debate Parlamentar e os Próximos Passos Legislativos

Durante a discussão do projeto no plenário do Senado, houve manifestações da oposição que buscavam alterações no texto. Esses parlamentares defendiam a inclusão de salvaguardas que pudessem eximir de punição autores de crimes de misoginia, invocando os conceitos de 'liberdade de expressão' ou até mesmo 'motivos religiosos'. No entanto, após intenso debate, tais emendas foram rejeitadas pela maioria do plenário, que optou por manter a redação original da proposta, garantindo a abrangência da criminalização sem brechas para a impunidade. Com a aprovação no Senado, o projeto de lei segue agora para a Câmara dos Deputados, onde passará por nova análise e votação antes de ser encaminhado para sanção presidencial.

Perspectivas Futuras e o Impacto na Sociedade

A aprovação no Senado representa um marco importante na legislação brasileira, reafirmando o compromisso do país com a proteção das mulheres e a promoção da igualdade de gênero. Ao reconhecer e criminalizar formalmente a misoginia, o Brasil avança na desconstrução de uma cultura que historicamente minimizou e normalizou o ódio contra as mulheres. A expectativa é que, uma vez sancionada, a lei ofereça novas ferramentas para a justiça combater eficazmente a violência motivada pelo gênero, contribuindo para um ambiente mais seguro e respeitoso para todas as mulheres.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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