Mais de 95 milhões de brasileiros recebem segunda parcela do décimo terceiro

COMPARTILHE:

Mais de 95,3 milhões de brasileiros são beneficiados com um dos mais significativos direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário. Nesta sexta-feira, 19 de dezembro, encerra-se o prazo para que empregadores realizem o depósito da segunda parcela a todos os trabalhadores com carteira assinada. Este influxo financeiro representa um vigoroso impulso para a economia nacional, com a expectativa de injetar impressionantes R$ 369,4 bilhões no mercado. Em média, cada trabalhador deve receber um valor total de R$ 3.512, somando-se as duas parcelas da gratificação natalina. A primeira parcela já havia sido quitada até o dia 28 de novembro, conforme estabelecido pela legislação vigente, garantindo que o benefício chegue aos bolsos dos cidadãos em tempo hábil para as celebrações de fim de ano e planejamento financeiro.

Um impulso vital para a economia nacional

A chegada da segunda parcela do décimo terceiro salário em dezembro não é apenas um alívio financeiro para milhões de famílias, mas também um motor econômico substancial. Com a previsão de que R$ 369,4 bilhões sejam injetados na economia do país, este benefício assume um papel crucial na dinamização do comércio e serviços, especialmente durante o período de festas de fim de ano. Este montante, resultante da soma das duas parcelas da gratificação natalina, impacta diretamente o poder de compra da população, estimulando o consumo e contribuindo para o aquecimento de diversos setores econômicos. A média de R$ 3.512 por trabalhador, ao longo do ano, demonstra o peso individual desse recurso e a importância de sua distribuição planejada para o equilíbrio das contas familiares e nacionais.

Prazos e antecipação: quem recebeu quando?

O calendário de pagamento do décimo terceiro salário é dividido para diferentes categorias de beneficiários, estabelecendo prazos específicos para garantir a correta distribuição do benefício. Para os trabalhadores da ativa, ou seja, aqueles com vínculo empregatício formal, a primeira parcela do benefício foi depositada até o dia 28 de novembro. Já o prazo final para o recebimento da segunda parcela se estendeu até esta sexta-feira, 19 de dezembro, concluindo o ciclo de pagamentos para este grupo. É importante ressaltar que estas datas são específicas para os empregados ativos e devem ser rigorosamente seguidas pelos empregadores para evitar penalidades.

No que concerne aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o cenário é diferente, com o pagamento do décimo terceiro sendo antecipado nos últimos anos. A primeira parcela para este grupo foi quitada entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda parte do benefício foi depositada no período de 26 de maio a 6 de junho. Essa antecipação visa proporcionar maior tranquilidade financeira a esses beneficiários ao longo do ano, permitindo um planejamento antecipado de suas despesas e contribuindo para a economia em períodos distintos do ano.

Detalhes do benefício: quem tem direito e como funciona

A gratificação natalina, popularmente conhecida como décimo terceiro salário, foi instituída pela Lei 4.090/1962 e representa um direito fundamental para grande parte dos trabalhadores brasileiros. O entendimento claro de quem pode receber e como o benefício é calculado é essencial para assegurar que todos os elegíveis usufruam dessa prerrogativa de forma correta e integral. A legislação prevê as bases para o cálculo e as condições de elegibilidade, garantindo transparência e justiça no processo.

Critérios de elegibilidade e situações específicas

Têm direito ao décimo terceiro salário os aposentados, pensionistas e todos os trabalhadores com carteira assinada que tenham exercido suas atividades por pelo menos 15 dias no mês. A regra estabelece que, se um empregado trabalhou 15 dias ou mais em um determinado mês, ele terá direito a contabilizar esse mês como um mês completo para fins de cálculo da gratificação proporcional. Este critério visa proteger o trabalhador, mesmo que sua atuação no mês não seja integral.

Além disso, trabalhadores em licença-maternidade, bem como aqueles que estão afastados por motivo de doença ou acidente de trabalho, também são contemplados com o recebimento do benefício integralmente, sem prejuízo em seu valor. Em caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro é calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago juntamente com as verbas rescisórias, garantindo que o trabalhador receba o que lhe é devido até o último dia de vínculo empregatício. No entanto, o trabalhador que for demitido por justa causa perde o direito a essa gratificação, pois a lei entende que houve uma quebra grave de conduta.

Cálculo proporcional e impacto das faltas

O décimo terceiro salário é pago integralmente apenas para aqueles que completaram pelo menos um ano de trabalho na mesma empresa. Para os que trabalharam por um período inferior, o cálculo é realizado de forma proporcional, levando em consideração os meses de serviço prestados. A metodologia é simples: a cada mês em que o empregado trabalhou pelo menos 15 dias, ele adquire o direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Isso significa que, mesmo que o período de trabalho em um determinado mês não atinja os 30 dias completos, sendo igual ou superior a 15 dias, ele será considerado um mês inteiro para o cálculo do benefício, beneficiando o trabalhador em situações de início ou término de contrato ao longo do ano.

Contudo, essa regra que favorece o trabalhador em relação aos dias trabalhados pode ter um impacto negativo em caso de faltas não justificadas. Se um empregado se ausentar do trabalho por mais de 15 dias em um mês, sem apresentar uma justificativa legal para a ausência, esse mês inteiro poderá ser descontado do cálculo do seu décimo terceiro salário. Esta condição serve como um incentivo à assiduidade e ao cumprimento das obrigações contratuais, reforçando a importância da responsabilidade do trabalhador com seu emprego.

Entendendo a tributação do décimo terceiro salário

Um aspecto crucial que os trabalhadores precisam compreender é a forma como o décimo terceiro salário é tributado. Embora seja um benefício adicional, ele está sujeito a encargos fiscais e previdenciários, que são aplicados de maneira específica e diferente das demais remunerações mensais. O conhecimento dessas regras é fundamental para um planejamento financeiro adequado e para evitar surpresas no recebimento ou na declaração de impostos.

Impostos e descontos: o que o trabalhador precisa saber

Sobre o valor do décimo terceiro salário incidem tributações de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, no caso do empregador, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). É fundamental destacar que esses impostos e contribuições são aplicados exclusivamente sobre a segunda parcela do benefício. A primeira metade do salário extra é paga ao trabalhador de forma integral, sem a incidência de quaisquer descontos, proporcionando um alívio financeiro imediato.

Essa modalidade de tributação visa organizar o impacto financeiro para o empregado, distribuindo a carga tributária para o final do ano, quando o valor total do benefício já é conhecido. No momento da declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física, o valor do décimo terceiro, já com os descontos aplicados, deve ser informado em um campo específico, garantindo a conformidade fiscal do contribuinte e a correta apuração de suas obrigações tributárias.

Perguntas frequentes sobre o décimo terceiro salário

Quem tem direito ao décimo terceiro salário?
Têm direito aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que trabalharam por pelo menos 15 dias em um mês. Também são incluídos aqueles em licença-maternidade ou afastados por doença/acidente de trabalho, sem prejuízo no benefício.

Quando são aplicados os descontos de imposto no décimo terceiro?
Os descontos de Imposto de Renda e INSS são aplicados exclusivamente sobre a segunda parcela do décimo terceiro salário. A primeira parcela é paga integralmente, sem qualquer tipo de tributação incidente.

Como é calculado o décimo terceiro para quem trabalhou menos de um ano?
Para quem trabalhou menos de um ano na mesma empresa, o décimo terceiro é proporcional. A cada mês em que o empregado trabalhou pelo menos 15 dias, ele tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

O que acontece se o trabalhador tiver faltas injustificadas?
Se um trabalhador tiver mais de 15 faltas injustificadas em um mês, esse mês não será contabilizado para o cálculo do décimo terceiro salário, resultando na perda da proporção correspondente àquele mês.

O décimo terceiro salário reitera sua posição como um dos pilares da segurança financeira dos trabalhadores brasileiros e um dinamizador essencial para a economia. A gratificação natalina, que beneficia milhões de pessoas, não apenas oferece um importante reforço orçamentário no final do ano, mas também impulsiona diversos setores econômicos, reafirmando seu valor como um direito trabalhista consolidado e fundamental para o desenvolvimento socioeconômico do país.

Para garantir seus direitos e planejar suas finanças com sabedoria, mantenha-se informado sobre a legislação trabalhista e os prazos de seus benefícios. Consulte um especialista ou os canais oficiais para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o décimo terceiro salário e outros direitos.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

PUBLICIDADE

| Leia também:

Alerj restabelece gratificação por “neutralização de criminosos” no rio
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj)...
A política monetária e seus reflexos no cenário eleitoral de 2026
A nomeação de Gabriel Galípolo, economista de confiança do governo...
TRF2 mantém prisão de TH Joias e outros quatro por ligação com
A 1ª Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª...
Rolar para cima