O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) viveu um momento crucial nesta terça-feira (10) com o voto do ministro Floriano de Azevedo Marques, relator no processo que busca a cassação do mandato do senador Jorge Seif (PL-SC). O ministro votou pela improcedência das acusações de abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral de 2022, argumentando a ausência de provas robustas. A decisão do relator, embora significativa, não encerra o caso, que teve seu julgamento suspenso e será retomado na próxima quinta-feira (12), aguardando os votos dos demais ministros.
O Cenário do Julgamento no Tribunal Superior Eleitoral
O processo em questão chegou ao TSE por meio de um recurso interposto pela Coligação Bora Trabalhar, formada pelos partidos PSD, Patriota e União Brasil. Esta coligação busca reverter a decisão proferida em novembro de 2023 pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Santa Catarina, que havia rejeitado as acusações contra Seif e, consequentemente, mantido seu mandato. A defesa do senador, desde o início do julgamento em 2024, tem reiterado a inexistência de comprovação de abuso de poder econômico ou de participação decisiva de terceiros em sua campanha.
As Alegações de Abuso de Poder Econômico e Financiamento Irregular
As acusações formuladas pela coligação opositora giram em torno de supostos benefícios recebidos por Jorge Seif. Entre as principais alegações, destaca-se o apoio do empresário Luciano Hang, proprietário das lojas Havan, que teria concedido ao senador a utilização de aeronaves da empresa para viagens de campanha e a transmissão de 'lives' nas redes sociais. Além disso, a participação pessoal de Hang nas atividades eleitorais de Seif também foi apontada como um fator de desequilíbrio. Outros pontos levantados incluem um alegado financiamento irregular por meio da participação do senador em uma feira organizada pelo Sindicato de Indústrias de Calçados de São João Batista (SC) e o uso de um helicóptero cedido pelo empresário Osni Cipriani para deslocamentos em eventos.
A Fundamentação do Voto do Relator: Prevalência do Sufrágio Popular
Ao proferir seu voto contrário à cassação, o ministro Floriano de Azevedo Marques enfatizou a insuficiência das evidências apresentadas para sustentar a gravidade das acusações. Ele argumentou que as provas não se mostraram 'robustas' o suficiente para caracterizar abuso de poder econômico e justificar a anulação do mandato popularmente concedido. A máxima defendida pelo relator, “Ausente prova robusta, deve-se privilegiar o sufrágio popular”, ressalta a alta exigência do sistema eleitoral para reverter o resultado das urnas, garantindo a legitimidade da escolha democrática caso as imputações não sejam cabalmente comprovadas.
Próximos Passos e a Continuação do Julgamento
Com o voto do relator já contabilizado, o julgamento foi suspenso e terá sua continuidade na próxima quinta-feira, dia 12. A expectativa recai agora sobre os seis ministros restantes do TSE, que ainda precisam proferir seus votos. A decisão final do Tribunal definirá o futuro político do senador Jorge Seif, podendo confirmar a manutenção de seu mandato ou, em caso de maioria favorável à cassação, alterar a representação de Santa Catarina no Senado Federal.