Brasil Garante Proteção Legal e Comercial para a Copa do Mundo Feminina de 2027

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O Brasil deu um passo fundamental para a organização da Copa do Mundo de Futebol Feminino de 2027 ao promulgar a Medida Provisória (MP) nº 1.335. Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a MP estabelece um regime jurídico de proteção especial à propriedade intelectual, bem como aos direitos de mídia e marketing, essenciais para a realização do megaevento esportivo que o país sediará. A publicação no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (23) formaliza o compromisso do governo brasileiro em salvaguardar os interesses associados ao torneio.

Salvaguardando a Propriedade Intelectual e Direitos Comerciais

A nova legislação detalha o arcabouço para o uso de marcas, símbolos oficiais, direitos de transmissão e de mídia. Conforme os acordos firmados com a Federação Internacional de Futebol (Fifa), a MP reitera que a entidade é a titular exclusiva dos direitos de exploração comercial do evento. Isso engloba elementos visuais como logotipos, mascotes, troféus, além da exclusividade na captação e gestão de imagens e sons dos jogos. Para garantir a efetivação dessa proteção, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) aplicará um regime especial para o registro de marcas e desenhos industriais diretamente ligados ao torneio, agilizando os processos necessários.

Combate ao Marketing de Emboscada e Áreas Restritas

Visando proteger os patrocinadores oficiais e a integridade comercial do evento, a Medida Provisória prevê a criação de áreas de restrição comercial e publicitária. Essas zonas serão delimitadas nos arredores dos estádios e dos espaços designados para o Fifa Fan Festival nas oito cidades-sede – Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. O objetivo central é coibir o marketing de emboscada, prática comum em grandes eventos onde marcas não patrocinadoras tentam associar-se indevidamente ao torneio para obter vantagens comerciais, uma medida padrão em megaeventos globais.

Compromissos Midiáticos e Sanções Legais

Apesar da proteção aos direitos comerciais, a MP enfatiza que não há flexibilização ou dispensa das normas sanitárias, de defesa do consumidor e de proteção à criança e ao adolescente da legislação nacional. Essas leis permanecem integralmente aplicáveis à produção, comercialização, publicidade e consumo de bebidas alcoólicas e outros produtos e serviços durante o evento. Em relação à imprensa, a Fifa se compromete a disponibilizar 'flagrantes' de até 3% da duração das partidas para veículos de comunicação que não detêm os direitos de transmissão, garantindo algum acesso para fins informativos. O documento também estabelece sanções civis para o uso indevido dos símbolos oficiais, a realização de exibições públicas não autorizadas com fins comerciais e a comercialização irregular de ingressos, fortalecendo a segurança jurídica do evento.

Brasil Sediará a Décima Edição Inédita do Mundial Feminino

O torneio, que ocorrerá entre 24 de junho e 25 de julho de 2027, marca a décima edição da Copa do Mundo Feminina da Fifa, realizada a cada quatro anos desde 1991. Em maio de 2024, o Brasil foi escolhido como sede, um marco histórico por ser a primeira vez que a competição será realizada na América do Sul, superando a candidatura conjunta de Alemanha, Bélgica e Holanda. O Mundial contará com 32 seleções de todo o planeta, distribuídas em vagas diretas para as confederações asiática (6), africana (4), norte e centro-americana (4), sul-americana (3, incluindo o Brasil como anfitrião), oceânica (1) e europeia (11), com as três últimas vagas definidas em fase de repescagem.

O Legado e a Grandeza do Futebol Feminino Brasileiro

Ao longo da história da competição, sete países diferentes já sediaram o evento, e cinco nações ergueram o cobiçado troféu: os Estados Unidos lideram com quatro títulos, seguidos pela Alemanha com dois, e Noruega, Japão e Espanha com um cada. A seleção brasileira feminina, que atualmente ostenta o vice-campeonato olímpico, busca um título inédito na Copa do Mundo. Seu melhor desempenho foi o vice-campeonato em 2007, na China. O Brasil também se destaca individualmente, com Marta sendo a maior artilheira da história dos Mundiais (masculino e feminino) com 17 gols, e Formiga como a recordista de participações, tendo disputado sete edições do torneio.

A implementação desta Medida Provisória demonstra o empenho do Brasil em oferecer uma estrutura legal robusta para a Copa do Mundo Feminina de 2027, garantindo não apenas a proteção dos direitos dos envolvidos, mas também a integridade e o sucesso de um dos maiores eventos esportivos do mundo. O compromisso do país reflete a importância de sediar um torneio que promete impulsionar o desenvolvimento do futebol feminino em toda a região e deixar um legado duradouro.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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