A Câmara dos Deputados aprovou, com 370 votos a favor e 110 contra, o texto-base do projeto de lei de combate ao crime organizado. A proposta, relatada pelo deputado Guilherme Derrite, altera trechos do texto original encaminhado pelo governo federal e agora segue para análise do Senado.
O projeto endurece as penas para integrantes de facções criminosas e milícias, elevando-as para 20 a 40 anos, podendo chegar a 66 anos para os líderes. Além disso, aumenta em 85% o tempo necessário para progressão de regime e proíbe a concessão de graça, anistia, indulto ou liberdade condicional para membros dessas organizações.
Uma das principais mudanças previstas no texto é a apreensão prévia de bens de investigados, com a possibilidade de perdimento antes da decisão final da Justiça. O projeto também define a figura da “organização criminosa ultraviolenta”.
O texto aprovado garante a participação do Ministério Público nas investigações de facções, por meio de Procedimentos Investigatórios Criminais liderados pelos Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO).
Em relação aos julgamentos, o projeto prevê que as audiências de custódia sejam realizadas, “em regra, por videoconferência, salvo decisão judicial fundamentada em sentido contrário”. Homicídios cometidos por facções serão julgados, no primeiro grau de jurisdição, por um colegiado, e não por um tribunal do júri.
Parlamentares governistas criticaram o texto aprovado, alegando que ele desconfigura o projeto original e descapitaliza a Polícia Federal. A expectativa é que o texto seja modificado no Senado para recuperar o propósito original do governo.
O presidente da Câmara argumentou que o texto seria a resposta “mais dura” da história da Câmara dos Deputados no enfrentamento ao crime organizado. A Câmara denominou o substitutivo como “Marco legal de enfrentamento ao crime organizado”.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br