O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IPRF) 2024, ano-base 2023, será de 15 de março a 31 de maio. O programa para preenchimento será liberado no mesmo dia da abertura do prazo. A estimativa da Receita Federal é que sejam entregues 43 milhões de declarações. O primeiro lote da restituição será pago em 31 de maio.
Deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90 em 2023. O valor anterior era de R$ 28.559,70. A partir do primeiro dia o contribuinte já poderá a usar a declaração pré-preenchida que traz informações importadas da base de dados da Receita Federal. Neste ano, 75% dos declarantes têm conta Gov.br nos níveis ouro e prata, que podem acessar a declaração pré-preenchida.
Para esse exercício, houve mudança nas fichas da declaração para identificação do tipo de criptoativo para quem tem esse tipo de investimento. Outra mudança é na ficha de alimentando que são as pessoas que recebem pensões alimentícias. Nesse caso, houve um aumento das informações que precisam ser prestadas na ficha de declaração. Além da obrigatoriedade de colocar o CPF do alimentando, o declarante também precisará informar as datas relativas ao tipo de processo – a data de lavratura da escritura pública, por exemplo, ou a data da decisão judicial.
Os limites de obrigatoriedade de entrega do imposto de renda foram atualizados:
– Limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;
– Limite de rendimentos isentos e não tributáveis de R$ 40 mil para R$ 200 mil;
– Receita bruta da atividade rural de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50;
– Posse ou propriedade de bens e direitos de R$ 300 mil para R$ 800 mil.
Restituição 2024
A restituição do imposto será paga de maio a setembro, de acordo com o seguinte calendário:
– Primeiro lote: 31 de maio;
– Segundo lote: 28 junho;
– Terceiro lote: 31 julho;
– Quarto lote: 30 agosto;
– Quinto e último lote: 30 setembro.
A prioridade no pagamento segue a ordem:
– Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
– Contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores
de moléstia grave;
– Contribuinte cuja maior fonte de renda seja o magistério;
– Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a
restituição por Pix;
– Demais contribuintes.
Para quem perder o prazo, a multa de atraso das declarações será de 1% a 20% sobre o imposto devido, tendo o valor mínimo de R$ 165,74.
O SINTASPMPR, disponibilizará Contador para os sócios que estão obrigados a entregar a Declaração. Os interessados devem procurar o Contador Maurício Mendes Registro no CRC-MA: 015628.
Contato: (98) 9 8433-2355
Escritório:
Rua Francisca Marques, s/n, Residencial Adailton Martins (Bairro Novo) – Atrás da Escola Pedro Cunha Mendes.