A Justiça de Carolina, localizada no sul do Maranhão, concedeu uma liminar de urgência, estabelecendo um precedente importante no combate à desinformação online. A decisão judicial determinou a remoção imediata de um vídeo que disseminava informações falsas contra o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Carolina (SISPUMAC) e sua presidência, veiculado em uma página do Instagram.
A Origem da Falsa Narrativa
O vídeo em questão, publicado por um administrador de uma página local no Instagram, alegava, de forma inverídica, que o SISPUMAC teria celebrado um ‘acordo’ com a Prefeitura de Carolina. O objetivo supostamente seria o de impedir ou adiar a realização de um concurso público na cidade, gerando um cenário de desinformação que motivou a intervenção judicial.
A Realidade por Trás da Alegação Sindical
Em contrapartida à falsa acusação, a petição apresentada pelo sindicato à Justiça esclareceu a verdadeira natureza do acordo judicial. Longe de obstruir processos seletivos, a medida visava garantir a implementação do Plano de Cargos e Carreiras dos servidores municipais. Essa ação, conforme destacado, resulta de uma sentença judicial favorável à categoria e representa um avanço histórico para os trabalhadores do serviço público municipal.
O Alicerce Legal da Determinação Judicial
Ao analisar o pleito, a magistrada responsável pelo caso verificou a presença dos requisitos legais essenciais para a concessão da tutela de urgência. Foram considerados a verossimilhança das alegações apresentadas pelo sindicato e o iminente risco de dano à honra e à imagem da entidade sindical, bem como de seu dirigente. A decisão sublinha que, embora a liberdade de expressão seja um pilar fundamental assegurado pela Constituição, ela não é ilimitada, especialmente quando se trata da divulgação de fatos notoriamente falsos que podem lesar a reputação de indivíduos ou instituições.
As Determinações e o Prazo para Cumprimento
Diante do exposto, a Justiça de Carolina foi taxativa em sua determinação. O responsável pela página do Instagram foi notificado a remover o vídeo difamatório não apenas de seu perfil na rede social, mas de qualquer outra plataforma sob sua administração, estabelecendo um prazo improrrogável de 24 horas para o cumprimento da ordem judicial.
O Combate à Desinformação e os Limites da Expressão
Este caso em Carolina reflete o entendimento consolidado dos tribunais brasileiros, que reiteradamente afirmam que a liberdade de expressão não pode ser invocada como salvaguarda para a propagação de inverdades ou conteúdos desinformativos capazes de gerar prejuízos morais e institucionais. A divulgação de fake news é categorizada como abuso de direito e autoriza a intervenção do Poder Judiciário. A ação judicial neste cenário de desinformação ressalta o papel do Poder Judiciário no equilíbrio entre a garantia fundamental da livre manifestação do pensamento e a imprescindível proteção da honra, da imagem e da veracidade dos fatos.
Fonte: https://fetram.com.br