Justiça Suspende Decreto e Reafirma Direito à Licença-Prêmio de Servidores em São João do Caru

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Em uma decisão que marca um importante precedente para os direitos dos trabalhadores do setor público, a Vara Única da Comarca de Bom Jardim suspendeu os efeitos de um decreto municipal que impedia a concessão de licença-prêmio a servidores de São João do Caru. A medida cautelar, proferida no âmbito de um Mandado de Segurança Coletivo, atende a uma reivindicação do sindicato da categoria e reafirma a primazia da lei sobre atos discricionários da administração, impactando diretamente o futuro do funcionalismo local.

A Controvérsia em Torno da Licença-Prêmio

A disputa judicial teve origem no Decreto Municipal nº 39/2025, que prorrogava, até o final de 2026, a suspensão da licença-prêmio para o funcionalismo de São João do Caru. A inconformidade com essa prorrogação levou o Sindicato dos Professores e Servidores Municipais (SINPSPMC) a impetrar o Mandado de Segurança Coletivo. A entidade sindical argumentou que a administração pública tem sucessivamente postergado esse direito desde 2022, utilizando justificativas genéricas ligadas aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, o que, para os servidores, configurava uma suspensão arbitrária e contínua de um benefício previsto em lei e essencial para o bem-estar da categoria.

Fundamentação Jurídica: Proteção do Direito Adquirido

Ao analisar o caso, o juiz Philípe Silveira Carneiro da Cunha foi categórico em seu entendimento. Ele ressaltou que a licença-prêmio não é uma mera benesse administrativa, mas sim um direito expressamente garantido pelo Estatuto do Servidor Municipal (Lei nº 04/2003) de São João do Caru. O magistrado destacou que a prerrogativa da administração para definir o momento do gozo da licença deve ser exercida de forma individualizada e com motivação clara, e não através de uma proibição indiscriminada que atinja toda a categoria profissional. Adicionalmente, a decisão refutou a alegação de dificuldades financeiras como justificativa para a suspensão perene de direitos, alertando para a inaceitabilidade de tal prática prolongada sem base legal específica.

Decisão Liminar e Próximos Passos do Processo

A liminar concedida pela Justiça de Bom Jardim determinou a suspensão imediata dos efeitos do Decreto nº 39/2025 especificamente no tocante à proibição generalizada da licença-prêmio. Com isso, o município fica impedido de indeferir pedidos dos servidores com base unicamente nesse decreto. A partir de agora, a prefeitura deverá avaliar cada requerimento de forma individual, respeitando os critérios estabelecidos em lei e fundamentando qualquer negativa de forma específica, caso ocorra. O prefeito e a municipalidade foram devidamente notificados para apresentar suas informações no prazo legal. Após essa etapa, o Ministério Público emitirá seu parecer antes da prolação da sentença final, que definirá o desfecho definitivo da questão, consolidando ou revertendo a decisão liminar.

A decisão representa uma vitória inicial significativa para os servidores de São João do Caru e um reforço à segurança jurídica dos direitos funcionais. Ela reitera a importância de que a administração pública atue dentro dos limites legais, garantindo que os direitos adquiridos não sejam arbitrariamente suspensos. A expectativa agora se volta para as próximas fases do processo, aguardando-se a manifestação final que poderá consolidar essa importante proteção aos servidores municipais e estabelecer um precedente para futuras ações relacionadas a direitos trabalhistas no serviço público.

Fonte: https://fetram.com.br

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