MTE Garante Adicional de Periculosidade para Agentes de Trânsito: Entenda a Mudança

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Agentes de trânsito em todo o país agora têm direito ao adicional de periculosidade. Uma portaria assinada nesta sexta-feira (22), em São Paulo, pelo Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, oficializa a inclusão da categoria na Norma Regulamentadora nº 16 (NR 16). A medida regulamenta a Lei nº 14.684/2023, aprovada pelo Congresso no ano anterior, que já previa o pagamento do adicional, mas dependia da definição por parte do Poder Executivo. O ato ocorreu durante evento com representantes de centrais sindicais.

A nova legislação altera o artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), reconhecendo formalmente os riscos acentuados inerentes à profissão, como colisões, atropelamentos e exposição à violência. Essa alteração assegura aos agentes de trânsito o direito ao benefício da periculosidade.

Durante o evento de assinatura, o Ministro Luiz Marinho enfatizou a importância da união da categoria e do trabalho conjunto para a regulamentação do adicional. Ele também destacou o papel da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) neste processo, essencial para alcançar esse resultado. Segundo o ministro, a iniciativa do governo em reativar as comissões de trabalhadores, que estavam paralisadas, foi crucial para a aprovação da medida.

A elaboração da regulamentação envolveu uma Análise de Impacto Regulatório (AIR) pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que avaliou os possíveis efeitos econômicos, sociais e jurídicos da medida. O estudo ressaltou que a atividade é exercida majoritariamente por servidores públicos estatutários, embora a regulamentação do MTE se aplique, em regra, aos agentes celetistas. Para os estatutários, a aplicação dependerá de legislação específica dos estados e municípios ou de negociações com os entes federativos.

Após aprovação na CTPP, definiu-se que o benefício para o administrativo interno estará condicionado à comprovação técnica, enquanto para trabalhadores celetistas administrativos externos, o pagamento será automático, sem a necessidade de laudo técnico. O ministro afirmou que a regulamentação será publicada no Diário Oficial na segunda-feira (25), garantindo maior proteção à saúde e segurança desses profissionais.

Fonte: mundosindical.com.br

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