O período de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022 começa na próxima segunda-feira, 7 de março, e vai até 29 de abril. A expectativa da Receita Federal é que 34,1 milhões de declarações sejam enviadas até o fim do prazo.
Para evitar erros e cair na malha-fina, o ideal é começar a reunir os documentos para fazer e entregar a declaração sem correria. Pelo menos 1 milhão de declarações do Imposto de Renda de exercícios anteriores seguem na malha-fina aguardando a correção dos dados.
A Receita Federal realizou um levantamento para identificar os principais problemas na malha do Imposto de Renda, nos últimos 5 anos. Veja a seguir quais são esses erros:
1) Omissão de rendimentos
Quando o declarante não informa rendimentos recebidos ou informa em valor inferior. Isso muitas vezes acontece com aqueles rendimentos recebidos eventualmente, por um trabalho temporário ou um serviço prestado ocasionalmente.
2) Omissão de rendimentos dos dependentes
Ao incluir um dependente na declaração, todos os rendimentos recebidos por ele também devem ser incluídos. Muitas vezes, filhos, mesmo menores, fazem trabalhos temporários e recebem remuneração.
Toda remuneração recebida pelo dependente deve ser declarada, inclusive benefícios como o auxílio emergencial. Também é bastante comum esquecer de declarar os rendimentos de aposentadoria e pensão dos pais ou avós.
3) Despesas médicas não confirmadas
Quando o valor declarado como despesa médica não foi confirmado pelo profissional, clínica ou hospital. Se o prestador do serviço médico não informar ou informar os valores com divergência, a declaração será retida para análise.
4) Despesas médicas indedutíveis
Algumas despesas, por mais necessárias que sejam, não possuem previsão legal para dedução. Por exemplo, massagista, nutricionista, enfermagem, compra de óculos, cadeira de rodas, medicamentos, vacinas, entre outras. A exceção é quando essas despesas integram a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar.
5) Inclusão de despesas de pensão alimentícia
Quando não amparados por decisão judicial ou por escritura pública. Muitas separações amigáveis (ou com sentença arbitral).
Fonte: https://noticias.r7.com/