A data para envio da declaração do Imposto de Renda 2023 começou nesta quarta (15) e termina no dia 31 de maio. Antes de começar a declaração, é fundamental reunir os comprovantes que serão necessários para enviar as informações à Receita.

A seguir, veja quais são os documentos necessários para declarar o Imposto de Renda 2023. Você deve guardar os papéis por no mínimo cinco anos, caso a Receita Federal peça para você comprovar a veracidade das informações.

Informe de rendimento do empregador

O documento traz informações sobre rendimentos, contribuições ao INSS, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), eventuais contribuições à previdência privada e coparticipação em plano de saúde corporativo.

Informe de rendimento dos bancos

Os bancos enviam os informes de rendimentos pela internet. Quem não tem acesso ao internet banking, pode obter o documento em caixas eletrônicos ou solicitá-lo nas agências. Esse informe resume os rendimentos recebidos pelo contribuinte ao longo do ano, como os ganhos tributáveis recebidos de pessoa jurídica e de tributação exclusiva, além de informações sobre bens e direitos, como aplicações financeiras e saldo em conta.

Informes de rendimentos de gestoras e corretoras

Quem realizou movimentações por meio de gestoras ou corretoras independentes em 2022 tem informe de rendimento disponível com as informações sobre o saldo em conta e em cada aplicação financeira, assim como os rendimentos anuais. As aplicações são separadas por tipo (CDBs, fundos de investimento etc.) ou uma a uma. Este ano, a Receita alterou as regras da declaração para quem investe na bolsa.

Ainda que a sua corretora já tenha enviado os informes de rendimentos mensais, o que será utilizado na declaração do IR será o informe anual, que traz os saldos registrados em 31/12/2021 e em 31/12/2022.

Comprovantes de rendimento e pagamento de aluguéis

Quem paga ou recebe aluguéis também deve reunir documentos que discriminem os valores. Se o inquilino for pessoa física e os pagamentos foram feitos diretamente ao proprietário, sem o intermédio de imobiliárias, a comprovação junto à Receita é feita com os recibos dos depósitos bancários.

Se houver uma imobiliária administrando um imóvel ocupado por pessoa física, ela pode fornecer um histórico dos aluguéis pagos no ano aos clientes. Também é possível pedir uma cópia do documento que a imobiliária entrega à Receita, a DIMOB.

Caso o inquilino seja pessoa jurídica, ele é responsável por entregar o informe de rendimentos para o proprietário, uma vez que é ele quem deve recolher o Imposto de Renda.

Comprovantes de despesas médicas e odontológicas

Não há limites para a dedução de gastos com saúde no IR, mas, para que essas despesas possam reduzir o saldo a pagar ou gerar imposto a restituir, os gastos devem ser comprovados.

Os documentos devem trazer a razão social da empresa ou o nome do profissional, seu CNPJ ou CPF, o endereço do estabelecimento, o serviço realizado, o nome completo do paciente e o valor.

Caso o contribuinte tenha recebido algum reembolso do plano de saúde, também será necessário reunir os recibos que comprovem o valor total do serviço pago e o valor reembolsado pelo plano.

Comprovantes de despesas com educação

Se você teve despesas com escola, faculdade, pós-graduação ou ensino técnico, pagas para você ou seus dependentes, você deve reunir os documentos que detalham esses pagamentos e deve se certificar de que eles contêm o nome e o CNPJ da instituição de ensino.

As instituições de ensino geralmente emitem um comprovante com o resumo dos valores pagos durante o ano e o repassam ao cliente. Caso o recibo não tenha sido entregue, você deve solicitar o documento.

Vale lembrar que neste ano o limite de dedução para despesas com educação continua a ser de R$ 3.561,50 por contribuinte e por dependente.

Gastos com materiais escolares e atividades extracurriculares, como escolas de línguas ou cursinhos preparatórios, não podem ser deduzidos do IR.

Comprovante de processos judiciais

Se você também recebeu dinheiro como resultado de ações judiciais, é preciso reunir os comprovantes que detalham esses valores.

Se o processo foi movido contra uma empresa, por exemplo, ela deve enviar o informe de rendimentos com a comprovação dos valores pagos, deduções e eventual imposto retido na fonte. Em alguns casos esse informe poderá ser emitido pela instituição financeira responsável pela liberação do depósito judicial.

No entanto, caso o contribuinte não consiga o documento, ele poderá declarar os rendimentos utilizando as informações do processo e registradas em seu extrato do banco, que demonstra o valor creditado em sua conta corrente.

Comprovante de doações incentivadas

Contribuições a instituições que se enquadram nas regras de doações com incentivos fiscais podem ser abatidas do imposto a pagar.

Contudo, as doações incentivadas só podem ser feitas aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); fundos municipais, estaduais, distrital e nacional que se enquadram no Estatuto do Idoso; projetos aprovados pelo Ministério da Cultura e enquadrados na Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet); projetos aprovados pelo Ministério da Cultura ou pela Agência Nacional de Cinema (Ancine) e enquadrados na Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual; projetos aprovados pelo Ministério do Esporte e enquadrados na Lei de Incentivo ao Esporte.

Essas entidades devem emitir um comprovante que especifique o nome, o CPF do doador, a data e o valor recebido. O documento também deve incluir o número de ordem, o nome, o número de inscrição no CNPJ e o endereço da instituição.

Comprovantes de compra e venda de bens

Quem vendeu ou comprou um carro, imóvel ou qualquer outro bem no ano passado deve ter em mãos o contrato, escritura, nota fiscal ou recibo. As principais informações dos comprovantes são nome e CPF/CNPJ de quem comprou ou vendeu, se o negócio foi pago à vista, a prazo ou financiado.

No caso de financiamento, anote também o nome banco, número do contrato, o montante financiado, número e valor das prestações, além do valor de entrada. Todos esses detalhes deverão ser descritos na declaração de bens.

Por: Maurício Mendes
Bacharel em Ciências Contábeis
CRC – MA 015628

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