Segunda parcela do 13º salário tem prazo final para pagamento

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Milhões de trabalhadores e beneficiários em todo o Brasil aguardam o depósito da segunda parcela do 13º salário, que deve ser efetuado até a próxima sexta-feira (19). Este benefício, um dos mais importantes da legislação trabalhista brasileira, representa uma injeção significativa de recursos na economia nacional. Cerca de 95,3 milhões de brasileiros são contemplados com o salário extra, que contribui para o aumento do consumo, quitação de dívidas e investimentos pessoais. A primeira parte do abono natalino já havia sido paga até 28 de novembro, conforme o que determina a lei, consolidando o 13º salário como um marco no calendário financeiro de muitas famílias.

A importância econômica e social do 13º salário

O décimo terceiro salário não é apenas um benefício individual; ele desempenha um papel crucial na dinamização da economia do país. A cada ano, o valor total movimentado por essa gratificação natalina atinge cifras bilionárias, impulsionando diversos setores.

Impacto financeiro para milhões de brasileiros

Neste ano, estima-se que o salário extra injetará um total de R$ 369,4 bilhões na economia, segundo projeções econômicas. Esse montante expressivo reflete o poder de compra de milhões de indivíduos e famílias. Em média, cada trabalhador com carteira assinada, somando as duas parcelas, deverá receber aproximadamente R$ 3.512. Esse valor, em muitos casos, é fundamental para o planejamento financeiro de fim de ano, permitindo a compra de presentes, viagens, reformas ou mesmo a formação de uma reserva de emergência. O impacto positivo se estende ao comércio, aos serviços e à indústria, gerando um ciclo virtuoso que beneficia toda a cadeia produtiva e de consumo, especialmente em um período de grande atividade econômica como as festas de fim de ano.

Quem tem direito e como funciona o cálculo

A gratificação natalina, popularmente conhecida como 13º salário, é um direito garantido pela Lei 4.090/1962. Ela assegura um salário extra a diversos grupos de trabalhadores e beneficiários, mas com regras específicas sobre elegibilidade e cálculo.

Critérios de elegibilidade e proporcionalidade

Têm direito ao décimo terceiro salário todos os trabalhadores com carteira assinada que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. A regra dos 15 dias é crucial: se um empregado trabalhou 15 dias ou mais em um determinado mês, esse mês será contado como um mês completo para o cálculo do benefício. Isso significa que, a cada mês trabalhado, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro.

Além dos trabalhadores ativos, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também são contemplados. No entanto, para esses beneficiários, o calendário de pagamento costuma ser antecipado. Nos últimos anos, por exemplo, a primeira parcela do 13º para aposentados e pensionistas foi depositada entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente de trabalho igualmente recebem o benefício integralmente. Em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com as verbas rescisórias. Contudo, o trabalhador perde o direito à gratificação se for dispensado por justa causa, pois essa modalidade de desligamento implica na perda de diversos direitos trabalhistas.

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido apenas a quem trabalhou por, no mínimo, um ano completo na mesma empresa. Para quem trabalhou por um período inferior, o cálculo será proporcional aos meses trabalhados, seguindo a regra do 1/12 por mês. É importante ressaltar que o benefício da contagem de 15 dias como um mês completo também tem seu contraponto: se o empregado faltar injustificadamente por mais de 15 dias em um mês, ele perderá o direito à fração correspondente a esse mês.

Detalhes da tributação e exceções

É fundamental que os beneficiários estejam cientes das incidências tributárias sobre o décimo terceiro salário, pois estas podem impactar o valor final recebido. A tributação sobre este benefício possui características específicas que diferem do salário mensal regular.

Impostos e descontos sobre o benefício

Sobre o décimo terceiro salário incidem o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, uma particularidade importante é que esses tributos são cobrados exclusivamente no pagamento da segunda parcela. A primeira metade do salário é depositada de forma integral, sem a aplicação de quaisquer descontos. Essa divisão facilita o planejamento financeiro do trabalhador, que pode contar com um valor bruto maior na primeira etapa.

Para as empresas, há também a incidência do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre o valor total do 13º salário. É responsabilidade do empregador recolher e repassar esses valores aos fundos e órgãos competentes.

Outro ponto de atenção é que a tributação do décimo terceiro salário é informada em um campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física. Isso significa que, embora o imposto seja retido na fonte no momento do pagamento da segunda parcela, o contribuinte precisa registrar essa informação corretamente em sua declaração para que a Receita Federal possa fazer o cruzamento de dados e verificar a conformidade fiscal. Compreender esses detalhes é essencial para evitar surpresas no valor líquido recebido e para garantir a correta regularização fiscal.

Próximos passos e a relevância do planejamento

A chegada da segunda parcela do 13º salário representa um alívio financeiro e uma oportunidade de impulsionar a economia. É um momento de planejamento e responsabilidade, onde cada beneficiário deve considerar suas prioridades e objetivos. Aproveite este recurso para organizar suas finanças, seja pagando dívidas, investindo ou realizando projetos importantes, e contribua para o ciclo econômico.

Perguntas frequentes sobre o 13º salário

Qual é o prazo final para o pagamento da segunda parcela do 13º salário?
A segunda parcela do 13º salário deve ser depositada aos trabalhadores até a próxima sexta-feira, dia 19 de dezembro.

Quem tem direito ao décimo terceiro salário?
Têm direito ao benefício trabalhadores com carteira assinada (que trabalharam ao menos 15 dias no mês), aposentados, pensionistas do INSS, e aqueles em licença-maternidade ou afastados por doença/acidente.

Quais são os descontos aplicados no 13º salário?
Sobre o 13º salário incidem Imposto de Renda e INSS. Esses descontos são aplicados somente na segunda parcela do benefício, enquanto a primeira é paga integralmente.

Aposentados e pensionistas do INSS recebem o 13º na mesma data que os trabalhadores da ativa?
Não. Nos últimos anos, o décimo terceiro de aposentados e pensionistas do INSS foi antecipado, com a primeira parcela paga entre abril e maio e a segunda entre maio e junho.

Mantenha-se informado sobre seus direitos trabalhistas e planeje suas finanças para aproveitar ao máximo este importante benefício anual.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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