SINTASPMPR publica Edital de Convocação Para as Eleições sindicais 2026

A Comissão Eleitoral do SINTASPMPR publicou nesta terça-feira (03), Edital de Convocação para as Eleições Sindicais 2026

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO

CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES PARA RENOVAÇÃO DOS ÓRGÃOS DIRETIVOS (DIRETORIA GERAL E CONSELHO FISCAL) DO SINDICATO DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO E DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE PEDRO DO ROSÁRIO/MA – SINTASPMPR

A COMISSÃO ELEITORAL, eleita em Assembleia Geral Ordinária realizada dia 23 de outubro de 2026, no uso de seus poderes e atribuições, estabelecidas no Regimento Eleitoral e Estatuto Social do Sindicato, faz saber a todos os associados através do presente Edital, que fica convocada eleições para renovação dos órgãos diretores do Sindicato dos Trabalhadores da Administração e do Serviço Público Municipal de Pedro do Rosário, estado do Maranhão, pessoa jurídica, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 07.685.355/0001-00, e Registro Sindical: 914.000.842.27371-8, nos seguintes termos:

Art. 1º. As Eleições para Diretoria Geral e Conselho Fiscal do Sindicato dos Trabalhadores da Administração e do Serviço Público Municipal de Pedro do Rosário, com base territorial na cidade de Pedro do Rosário, Estado do Maranhão, para o quadriênio 2027 – 2031 (com início em 11 de janeiro de 2027 e término em 11 de janeiro de 2031), será realizada no dia 04 (quatro) de dezembro de 2026 (primeira votação), com início às 08 (oito) horas e término as 14 (quatorze) horas, sendo 06 (seis) horas contínuas.

Art. 2º. Os votos serão colhidos no formato eletrônico (on-line), através de sistema de coleta de votos com endereço eletrônico: https://app.votosindical.com.br/, podendo cada sócio/eleitor votar de seu próprio aparelho conectado à internet de onde estiver. Haverá urnas eletrônica fixa na sede do SINTASPMPR, localizado na Rua Santo Antônio, 375, Centro, Pedro do Rosário, Estado do Maranhão.

Art. 3º. O quórum para a validade da Eleição será:
a) Se concorrer uma só chapa, de qualquer número de votos dos votantes da eleição;
b) Se concorrer mais de uma chapa deverá atingir o mínimo 25% de votos do total de associados aptos a votarem na eleição do sindicato e, será eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos válidos na primeira votação.
Parágrafo Único: caso não seja atingido o quórum mínimo, será realizado uma segunda votação em um prazo de 15 dias, sendo no dia 19 (dezenove) de dezembro de 2026, apenas com as chapas inscritas na primeira votação, obedecendo aos mesmos critérios de coleta de votos da primeira votação, com qualquer número de associados eleitores que dela participarem e sendo eleita a chapa que obtiver o maior número de votos.

Art. 4º. O processo eleitoral será regulamentado por um regimento Eleitoral, aprovado em assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 23 de outubro de 2026 e, pelas determinações do Estatuto social do SINTASPMPR. Será coordenado e conduzido pela Comissão Eleitoral composta por cinco membros (três titulares e dois suplentes) eleitos na Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 23 de outubro de 2026, que são: Presidente, JOSIVALDO REIS MOTA MARTINS; Vice-Presidente, VALDECIR MENDES;  Secretária, LEIDIANA DA CONCEIÇÃO COSTA; Suplentes: EDINILDE DE JESUS SOUSA COSTA e SEVERINA BARROS FERREIRA e terá todo o apoio logístico da Direção do Sindicato e orientações sindicais da Federação dos Trabalhadores da Administração e do Serviço Público Municipal do Estado do Maranhão – FETRAM/CUT-MA.

Art. 5º. O prazo para o registro das chapas será entre os dias 04 e 10 de novembro de 2026, junto à Comissão Eleitoral, na Secretaria Geral do Sindicato, localizada na Rua Santo Antônio, 375, Centro, Pedro do Rosário, Estado do Maranhão, tendo atendimento das 08:00 às 13:00 horas durante todo o período de inscrições.

Art. 6º. A inscrição deverá ser realizada na forma de requerimento assinado por todos os candidatos que integram a chapa e endereçado a Comissão Eleitoral, em 02 (duas) vias, instruído com ficha de qualificação dos candidatos, também em 02 (duas) vias, assinadas pelos mesmos e demais documentações citadas no artigo 11º do Regimento Eleitoral.

Art. 7º. Será recusado o registro de chapa que não apresentar candidatos (titulares e suplentes) a todas as secretarias da Diretoria Geral e todos os membros (titulares e suplentes) do Conselho Fiscal. Em havendo qualquer irregularidade na documentação apresentada, a Comissão Eleitoral notificará o interessado para que promova a correção, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de recusa do registro.

Art. 8º. Será aberto o prazo de 05 (cinco) dias, a pós a publicação da Ata do registro de Chapas, para pedidos de impugnações de candidaturas.

Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Eleitoral. O presente Edital encontra-se publicado na página eletrônica do SINTASPMPR (www.sintaspmpr.org.br), no mural de avisos na sede do sindicato, nas suas redes sociais e nos quadros de avisos dos órgãos públicos do município, em conformidade com o artigo 56° do Estatuto da Entidade.

Pedro do Rosário/MA, 03 de novembro de 2026.

Josivaldo Reis Mota Martins
Presidente
Comissão Eleitoral do SINTASPMPR

Valdecir Mendes
Vice-Presidente
Comissão Eleitoral do SINTASPMPR

Leidiana da Conceição Costa
Secretária
Comissão Eleitoral do SINTASPMPR

Acesse o Edital AQUI.

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