STF Reverte Decisão e Restringe Atuação de Enfermeiros em Abortos Legais

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para derrubar a liminar que permitia a enfermeiros participarem de procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto legalmente permitidos no Brasil. A decisão impacta situações em que a gestante corre risco de vida, em casos de gravidez resultante de estupro, e na gestação de fetos anencefálicos.

Até o momento, sete ministros votaram contra a manutenção da liminar concedida anteriormente pelo ministro Luís Roberto Barroso. Barroso havia autorizado a atuação desses profissionais nesses procedimentos, mas sua decisão foi submetida a referendo do plenário em sessão extraordinária virtual. Além disso, Barroso havia determinado que órgãos públicos de saúde não poderiam criar obstáculos não previstos em lei para a realização do aborto legal, como restrições relacionadas à idade gestacional ou exigência de registro policial.

A divergência em relação ao voto de Barroso foi iniciada pelo ministro Gilmar Mendes, cujo voto foi acompanhado por Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

As Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 989 e 1207 foram utilizadas como base para a liminar concedida por Barroso. A ADPF 989 foi apresentada por entidades da sociedade civil, enquanto a ADPF 1207 foi solicitada por associações de enfermagem e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).

A decisão anterior de Barroso previa a suspensão de procedimentos administrativos e penais, bem como processos e decisões judiciais, contra profissionais de enfermagem que auxiliassem na interrupção da gestação nos casos legalmente admitidos.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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