Penalidade está prevista a partir do que reza o artigo 85 da Constituição Federal de 1988.

Prefeitos e governadores sabem que ignorar a legalidade na administração pública é improbidade administrativa. E isto pode ser caracterizado como crime de responsabilidade e, consequentemente, à perda do mandato de quem assim proceder.
Tal como a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) já alertou, infratores da lei do piso do magistério podem sofrer pesadas sanções.

O jurista Cláudio F Costa, ajuda a entender melhor essa questão.

Por que descumprir reajuste do magistério pode levar prefeitos e governadores a perder o mandato.
Um dos princípios da administração pública é a legalidade. Violar tal princípio é improbidade administrativa. E, segundo o artigo 85 da Constituição Federal de 1988, agentes públicos que atentarem contra a probidade na administração estarão incorrendo em crime de responsabilidade, o que pode levar à perda do mandato do presidente da república, prefeitos e governadores. Secretários de educação, finanças e outros também podem sofrer penalidades.

Mas muitos prefeitos e governadores dizem que estão dentro da lei, porque a lei do piso do magistério teria perdido a eficácia.
Falta com a verdade quem fala assim, isto é, que a lei dos professores não existe mais. A lei 11.738/2008 continua em pleno vigor e inclusive foi considerada constitucional pelo STF em fevereiro de 2021. Por unanimidade, 11 ministros do Supremo reconheceram que essa lei está totalmente em acordo com a nossa Constituição Federal. E essa decisão, é bom ressaltar, tem efeito erga omnes, ou seja, é obrigatória para prefeitos e governadores.

O que a categoria pode fazer para enquadrar os infratores?
A saída é através dos sindicatos da educação pública, que têm assessoria jurídica e representam legalmente o pessoal do magistério de todo o Brasil.

Fonte: http://fetram.com.br/

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